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Texto do artigo · p. 9 Fevereiro, Engenheiros & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959996, uma entidade denominada Fevereiro, Engenheiros & Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mário Albano Daniel Job, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identificação n.º 110100174136J, emitido em 11 de Dezembro de 2020, casado em regime de bens adquiridos com Natália
Texto do artigo · p. 9 Augusto Xavier Job, doravante designada por primeiro outorgante, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 9 José Carlos do Rosário Fevereiro, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 060101480694M, emitido a 2 Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 71, casa n.º 39, bairro 1 de Maio, cidade da Matola, doravante designada por segunda outorgante, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Fevereiro, Engenheiros & Construções, Limitada ou abreviadamente FEVECO, LDA, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 9 b) Imobiliária; c ) P r o s p e ç ã o , e x p l o r a ç ã o e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 9 d) Certificação de mineiros; e)Montagem de plataforma de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 9 f) Serralharia civil;
Número ou marcador · p. 9 g) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
Número ou marcador · p. 9 h) Serviços de pulverização industrial;
Número ou marcador · p. 9 i) Agenciamento de viagem;
Número ou marcador · p. 9 j) Agenciamento de navio, cargas em trânsito;
Número ou marcador · p. 9 k) Frete e fretamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 9 l) Fornecimento de serviços a bordo;
Número ou marcador · p. 9 m) Logística em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 n) Gestão portuária;
Número ou marcador · p. 10 o) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 p) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Mário Albano Daniel Job, com 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil, meticais), correspondente à 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) José Carlos do Rosário Fevereiro, com 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhetos mil, meticais), correspondente à 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio José Carlos do Rosário Fevereiro, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura do administrador ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 10 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos
Texto do artigo · p. 10 pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fevereiro, Engenheiros & Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959996, uma entidade denominada Fevereiro, Engenheiros & Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Mário Albano Daniel Job, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identificação n.º 110100174136J, emitido em 11 de Dezembro de 2020, casado em regime de bens adquiridos com Natália
  5. Texto do artigo, página 9: Augusto Xavier Job, doravante designada por primeiro outorgante, doravante designado por primeiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 9: José Carlos do Rosário Fevereiro, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 060101480694M, emitido a 2 Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 71, casa n.º 39, bairro 1 de Maio, cidade da Matola, doravante designada por segunda outorgante, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Fevereiro, Engenheiros & Construções, Limitada ou abreviadamente FEVECO, LDA, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Imobiliária; c ) P r o s p e ç ã o , e x p l o r a ç ã o e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Certificação de mineiros; e)Montagem de plataforma de exploração mineira;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Serralharia civil;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Serviços de pulverização industrial;
  22. Número ou marcador, página 9: i) Agenciamento de viagem;
  23. Número ou marcador, página 9: j) Agenciamento de navio, cargas em trânsito;
  24. Número ou marcador, página 9: k) Frete e fretamento de mercadoria;
  25. Número ou marcador, página 9: l) Fornecimento de serviços a bordo;
  26. Número ou marcador, página 9: m) Logística em diversas áreas;
  27. Número ou marcador, página 9: n) Gestão portuária;
  28. Número ou marcador, página 10: o) Aluguer de viaturas;
  29. Número ou marcador, página 10: p) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Mário Albano Daniel Job, com 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil, meticais), correspondente à 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 10: b) José Carlos do Rosário Fevereiro, com 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhetos mil, meticais), correspondente à 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio José Carlos do Rosário Fevereiro, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura do administrador ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  45. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos
  46. Texto do artigo, página 10: pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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