Global África Services, Limitada
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Global África Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Global África Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três exarada de folhas uma a duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Jamaica Afonso João e Marius Gauché, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Global África Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Desse, na cidade de Vilankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) A agricultura;
- Número ou marcador, página 12: b) Ornamentação (jardinagem, em edifícios e eventos);
- Número ou marcador, página 12: c) Emprego, (treinamento de jovens em diversas áreas de actividades);
- Número ou marcador, página 12: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, equivalente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Jamaica Afonso João e 49% (quarenta e nove por cento) do capital social equivalente a 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), pertencente ao sócio Marius Gauché, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia-geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar
- Texto do artigo, página 12: haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Balanço
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já são nomeados liquidatários os respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 12: Vilankulo, 23 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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