Global África Services, Limitada

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Global África Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Global África Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três exarada de folhas uma a duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Jamaica Afonso João e Marius Gauché, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Global África Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Desse, na cidade de Vilankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) A agricultura;
Número ou marcador · p. 12 b) Ornamentação (jardinagem, em edifícios e eventos);
Número ou marcador · p. 12 c) Emprego, (treinamento de jovens em diversas áreas de actividades);
Número ou marcador · p. 12 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, equivalente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Jamaica Afonso João e 49% (quarenta e nove por cento) do capital social equivalente a 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), pertencente ao sócio Marius Gauché, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia-geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar
Texto do artigo · p. 12 haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já são nomeados liquidatários os respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, 23 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Global África Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três exarada de folhas uma a duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Jamaica Afonso João e Marius Gauché, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Global África Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Desse, na cidade de Vilankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 12: a) A agricultura;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Ornamentação (jardinagem, em edifícios e eventos);
  17. Número ou marcador, página 12: c) Emprego, (treinamento de jovens em diversas áreas de actividades);
  18. Número ou marcador, página 12: d) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, equivalente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Jamaica Afonso João e 49% (quarenta e nove por cento) do capital social equivalente a 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), pertencente ao sócio Marius Gauché, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência da sociedade
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia-geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar
  33. Texto do artigo, página 12: haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: Balanço
  40. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  44. Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já são nomeados liquidatários os respectivos sócios.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  50. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, 23 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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