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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Housekeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005533, uma entidade denominada Housekeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sergio Fabião Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102813906I, emitido ao oito de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificaco da Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente escrito particular ortorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas e se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Houserkeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairo da T3, Avenida 4 de Outubro n.º 2000.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podera transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração sra por tem inderminado, contando com seu inicio apartir da data de celebracao do pre sente escrito particular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: Asociedade te por objecto: Intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, intengralmente subiscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um única quota pertecente ao Sérgio Fabião Monjane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administracção e agencia bem como a representação em juizo e fora, a activa e passivamente sera exercida pelo sócio Sérgio Fabião Monjane desde nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica abrangida pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notarias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade disolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que ficou omisso neste pacote social, regulará as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedade na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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