Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Housekeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005533, uma entidade denominada Housekeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sergio Fabião Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102813906I, emitido ao oito de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificaco da Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente escrito particular ortorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas e se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social Houserkeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairo da T3, Avenida 4 de Outubro n.º 2000.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podera transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração sra por tem inderminado, contando com seu inicio apartir da data de celebracao do pre sente escrito particular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 Asociedade te por objecto: Intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, intengralmente subiscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um única quota pertecente ao Sérgio Fabião Monjane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administracção e agencia bem como a representação em juizo e fora, a activa e passivamente sera exercida pelo sócio Sérgio Fabião Monjane desde nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica abrangida pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notarias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade disolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que ficou omisso neste pacote social, regulará as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedade na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Housekeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005533, uma entidade denominada Housekeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sergio Fabião Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102813906I, emitido ao oito de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificaco da Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, Central, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente escrito particular ortorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas e se regera pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Houserkeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairo da T3, Avenida 4 de Outubro n.º 2000.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Podera transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração sra por tem inderminado, contando com seu inicio apartir da data de celebracao do pre sente escrito particular.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 13: Asociedade te por objecto: Intermediação imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, intengralmente subiscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um única quota pertecente ao Sérgio Fabião Monjane.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A administracção e agencia bem como a representação em juizo e fora, a activa e passivamente sera exercida pelo sócio Sérgio Fabião Monjane desde nomeado director-geral.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica abrangida pela assinatura do director-geral.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notarias.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  25. Texto do artigo, página 13: A sociedade disolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 13: Em tudo que ficou omisso neste pacote social, regulará as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedade na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.