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Texto do artigo · p. 14 KLS Groupo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004762, uma entidade denominada, KLS Groupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Octave Tuyambaze, solteiro, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE0005991F, emitido em Maputo, a cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, em Maputo, e residente na cidade de Maputo, no bairro de Triufo – Costa do Sol, quarteirão 87, casa n.º 3;
Texto do artigo · p. 14 Kenzo Liam Prince Tuyambaze, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100566442C, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, em Maputo, e residente na cidade de Maputo, no bairro de Triufo – Costa do Sol, quarteirão 87, casa n.º 3.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de KLS Group, Limitada, imóvel cita na cidade da Matola, no bairro de Malhampsene, Avenida das Industrias, n.º 145, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de minérios metais preciosos, diamante, gemas, produtos químicos para industria, maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aerovaves;
Número ou marcador · p. 14 b) Prospecção e pesquisa de minas;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão, planeamento e estudo de projectos, prestação de serviços, consultoria e assessória na área de agricultura e avicultura;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio a retalho e a grossos com importação e exportação de produtos alimentares, carne e seus derivados, de bebidas, bebidas alcoolicas e produtos de higiene e de limpesa;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio a retalho e a grossos em supermercados e hipermercados e combustíveis para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijuterias, cósmeticoas, automóveis e acessórios e aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 14 g) Imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcreditos e microfinânças e corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 14 i) Venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de car wash e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Octave Tuyambaze; b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Kenzo Liam Prince Tuyambaze.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerente o sócio Octave Tuyambaze.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral serão presididas por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) KLS Group, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: KLS Groupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004762, uma entidade denominada, KLS Groupo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Octave Tuyambaze, solteiro, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE0005991F, emitido em Maputo, a cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, em Maputo, e residente na cidade de Maputo, no bairro de Triufo – Costa do Sol, quarteirão 87, casa n.º 3;
  5. Texto do artigo, página 14: Kenzo Liam Prince Tuyambaze, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100566442C, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, em Maputo, e residente na cidade de Maputo, no bairro de Triufo – Costa do Sol, quarteirão 87, casa n.º 3.
  6. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de KLS Group, Limitada, imóvel cita na cidade da Matola, no bairro de Malhampsene, Avenida das Industrias, n.º 145, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Duração
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de minérios metais preciosos, diamante, gemas, produtos químicos para industria, maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aerovaves;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Prospecção e pesquisa de minas;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Gestão, planeamento e estudo de projectos, prestação de serviços, consultoria e assessória na área de agricultura e avicultura;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Comércio a retalho e a grossos com importação e exportação de produtos alimentares, carne e seus derivados, de bebidas, bebidas alcoolicas e produtos de higiene e de limpesa;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Comércio a retalho e a grossos em supermercados e hipermercados e combustíveis para o uso doméstico;
  23. Número ou marcador, página 14: f) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijuterias, cósmeticoas, automóveis e acessórios e aparelhos electrónicos;
  24. Número ou marcador, página 14: g) Imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcreditos e microfinânças e corretor de seguros;
  26. Número ou marcador, página 14: i) Venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de car wash e aluguer de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 14: j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 14: Capital
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Octave Tuyambaze; b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Kenzo Liam Prince Tuyambaze.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerente o sócio Octave Tuyambaze.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: Transmissão de quotas
  43. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleiageral.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral serão presididas por um dos sócios que a convocar.
  51. Número ou marcador, página 15: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Com o consentimento do titular da quota;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  57. Número ou marcador, página 15: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  62. Número ou marcador, página 15: Um) KLS Group, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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