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Texto do artigo · p. 15 Limak Cimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que e em cumprimento do disposto alínea a), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta datada de doze de Abril de dois mil e vinte e três, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Limak Cimentos, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100571 692, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400 581 282, com o capital social totalmente subscrito de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede na Avenida União Africana, Via 11.126, porta n.º 469, Matola A, cidade da Matola, província de Maputo – Moçambique, as accionistas deliberaram por unanimidade de votos em proceder à alteração dos artigos nono, décimo primeiro, décimo quinto, vigésimo primeiro, vigésimo segundo e vigésimo terceiro, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Fiscal Único e Secretário de Sociedade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro dos quatro meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Cinco) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, de 3 a 5 administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do secretário de sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição)
Texto do artigo · p. 15 A eleição do secretário de sociedade faz-se mediante deliberação do Conselho de Administração para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos oitenta e trezentos e noventa e sete do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado:
Número ou marcador · p. 15 a) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 16 b) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 16 c) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 16 d) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 16 e) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Mantém-se inalterado. As restantes provisões dos estatutos
Texto do artigo · p. 16 permanecem inalteradas. Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Limak Cimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que e em cumprimento do disposto alínea a), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta datada de doze de Abril de dois mil e vinte e três, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Limak Cimentos, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100571 692, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400 581 282, com o capital social totalmente subscrito de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede na Avenida União Africana, Via 11.126, porta n.º 469, Matola A, cidade da Matola, província de Maputo – Moçambique, as accionistas deliberaram por unanimidade de votos em proceder à alteração dos artigos nono, décimo primeiro, décimo quinto, vigésimo primeiro, vigésimo segundo e vigésimo terceiro, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  7. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Fiscal Único e Secretário de Sociedade.
  8. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro dos quatro meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Cinco) Mantém-se inalterado.
  13. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  17. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, de 3 a 5 administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
  18. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do secretário de sociedade
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Eleição)
  22. Texto do artigo, página 15: A eleição do secretário de sociedade faz-se mediante deliberação do Conselho de Administração para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 15: (Acordos parassociais)
  26. Texto do artigo, página 15: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos oitenta e trezentos e noventa e sete do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Mantém-se inalterado;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Mantém-se inalterado;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Mantém-se inalterado;
  33. Número ou marcador, página 16: d) Mantém-se inalterado;
  34. Número ou marcador, página 16: e) Mantém-se inalterado.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mantém-se inalterado.
  36. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VI Das disposições gerais e transitórias
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Direito aplicável)
  39. Texto do artigo, página 16: Mantém-se inalterado. As restantes provisões dos estatutos
  40. Texto do artigo, página 16: permanecem inalteradas. Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Técnico,
  41. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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