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Texto do artigo · p. 16 Matibane Beach Front Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia sete de Junho de dois mil vinte e três, a sociedade Matibane Beach Front Resort, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101308405, procedeu-se com o aumento do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa Matibane Beach Front Resort, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de hotelaria e turismo sendo que se constitui como estabelecimento hoteleiro turístico com restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 16 b) Promoção turística;
Número ou marcador · p. 16 c) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 16 d) Organização e gestão de feiras;
Número ou marcador · p. 16 e) Organização e gestão de eventos infantis;
Número ou marcador · p. 16 f) Organização e gestão de eventos culturais, festivais e espetáculos;
Número ou marcador · p. 16 g) Serviços de decorações;
Número ou marcador · p. 16 h) Serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 16 i) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 16 j) Aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 k) Aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis;
Número ou marcador · p. 17 l) Aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
Número ou marcador · p. 17 m) Concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais; n)Aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 17 o) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
Número ou marcador · p. 17 p) Concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
Número ou marcador · p. 17 q) Promoção de actividades de campismo, desportivas, pesca;
Número ou marcador · p. 17 r) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento turístico, cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
Número ou marcador · p. 17 s) Prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 t) Agenciamento e representação de outras empresas;
Número ou marcador · p. 17 u) Compra e venda, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Matibane Beach Front Resort, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia sete de Junho de dois mil vinte e três, a sociedade Matibane Beach Front Resort, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101308405, procedeu-se com o aumento do objecto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 16: .........................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa Matibane Beach Front Resort, Limitada, tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de hotelaria e turismo sendo que se constitui como estabelecimento hoteleiro turístico com restauração e acomodação;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Promoção turística;
  10. Número ou marcador, página 16: c) Organização e gestão de eventos;
  11. Número ou marcador, página 16: d) Organização e gestão de feiras;
  12. Número ou marcador, página 16: e) Organização e gestão de eventos infantis;
  13. Número ou marcador, página 16: f) Organização e gestão de eventos culturais, festivais e espetáculos;
  14. Número ou marcador, página 16: g) Serviços de decorações;
  15. Número ou marcador, página 16: h) Serviços de restauração e bar;
  16. Número ou marcador, página 16: i) Serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 16: j) Aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
  18. Número ou marcador, página 17: k) Aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis;
  19. Número ou marcador, página 17: l) Aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
  20. Número ou marcador, página 17: m) Concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais; n)Aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
  21. Número ou marcador, página 17: o) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
  22. Número ou marcador, página 17: p) Concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
  23. Número ou marcador, página 17: q) Promoção de actividades de campismo, desportivas, pesca;
  24. Número ou marcador, página 17: r) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento turístico, cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
  25. Número ou marcador, página 17: s) Prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo;
  26. Número ou marcador, página 17: t) Agenciamento e representação de outras empresas;
  27. Número ou marcador, página 17: u) Compra e venda, com importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  29. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Con-
  30. Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
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