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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Matibane Beach Front Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia sete de Junho de dois mil vinte e três, a sociedade Matibane Beach Front Resort, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101308405, procedeu-se com o aumento do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .........................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A empresa Matibane Beach Front Resort, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de hotelaria e turismo sendo que se constitui como estabelecimento hoteleiro turístico com restauração e acomodação;
- Número ou marcador, página 16: b) Promoção turística;
- Número ou marcador, página 16: c) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 16: d) Organização e gestão de feiras;
- Número ou marcador, página 16: e) Organização e gestão de eventos infantis;
- Número ou marcador, página 16: f) Organização e gestão de eventos culturais, festivais e espetáculos;
- Número ou marcador, página 16: g) Serviços de decorações;
- Número ou marcador, página 16: h) Serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 16: i) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 16: j) Aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 17: k) Aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis;
- Número ou marcador, página 17: l) Aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
- Número ou marcador, página 17: m) Concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais; n)Aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 17: o) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
- Número ou marcador, página 17: p) Concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
- Número ou marcador, página 17: q) Promoção de actividades de campismo, desportivas, pesca;
- Número ou marcador, página 17: r) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento turístico, cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
- Número ou marcador, página 17: s) Prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 17: t) Agenciamento e representação de outras empresas;
- Número ou marcador, página 17: u) Compra e venda, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
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