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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001569, uma entidade denominada Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitida de José Francisco Langane, solteiro, natural de Chinhacanine, distrito de Guijá, província de Gaza, residente no 4ºBairro de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090704240454M, emitido a 23 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede localiza-se, no 1.º Bairro de Maqueze, na Localidade de Maqueze, Posto Administrativo de Chaimite, distrito de Chibuto, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de produtos alimentares, bebidas, e produtos de higiene e limpeza, e tabacos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quasquer modalidade admitida por Lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social. José Francisco Langane, uma quota única de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 17: de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor José Francisco Langane, auto-nomeado como sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do sócio José Francisco Langane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mativer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 17: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostoas e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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