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Texto do artigo · p. 17 Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001569, uma entidade denominada Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitida de José Francisco Langane, solteiro, natural de Chinhacanine, distrito de Guijá, província de Gaza, residente no 4ºBairro de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090704240454M, emitido a 23 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede localiza-se, no 1.º Bairro de Maqueze, na Localidade de Maqueze, Posto Administrativo de Chaimite, distrito de Chibuto, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de produtos alimentares, bebidas, e produtos de higiene e limpeza, e tabacos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quasquer modalidade admitida por Lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social. José Francisco Langane, uma quota única de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 17 de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor José Francisco Langane, auto-nomeado como sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do sócio José Francisco Langane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mativer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 17 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostoas e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001569, uma entidade denominada Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitida de José Francisco Langane, solteiro, natural de Chinhacanine, distrito de Guijá, província de Gaza, residente no 4ºBairro de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090704240454M, emitido a 23 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Sede
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sede localiza-se, no 1.º Bairro de Maqueze, na Localidade de Maqueze, Posto Administrativo de Chaimite, distrito de Chibuto, na província de Gaza.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Venda de produtos alimentares, bebidas, e produtos de higiene e limpeza, e tabacos, em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quasquer modalidade admitida por Lei.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital social
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social. José Francisco Langane, uma quota única de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
  27. Texto do artigo, página 17: de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor José Francisco Langane, auto-nomeado como sócio único da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do sócio José Francisco Langane.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mativer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  41. Texto do artigo, página 17: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostoas e das provisões legalmente estipuladas.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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