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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Milaambe Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101879569, uma sociedade denominada Milaambe Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 18: Januário Remo, solteiro, residente no quarteirão quatro, casa 523, urbano dois, no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104965292P, emitido na cidade de Lichinga, em 26 de Junho de 2019 e válido até 25 de Junho de 2024, natural de Lichinga, de nacionalidade Mocambicana. Contactável: 825981696/861453538.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A presente sociedade unipessoal limitada, adopta a denominação Milaambe Lodge, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: Milaambe Lodge, Limitada tem sede no distrito de Lichinga, localidade de MepondaSede, República de Moçambique e pode fixar delegações no território Nacional quando achar reunidas as condições para o efeito, que também irão reger-se pelos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) Milaambe Lodge, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços de alojamento, restaurante-bar e actividade turística, bem como exercer quaisquer outras atividades directa
- Texto do artigo, página 18: ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio Januário Remo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Reforços de capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser reforçado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os reforços do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio unico, Januário Remo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode fazer-se representar por um administrador ou procurador
- Texto do artigo, página 19: especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos so respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham-se com referência a trinte e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERÇEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 26 de Maio de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
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