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Texto do artigo · p. 19 Mozi Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004710, uma entidade denominada Moz Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Assane Abudo, solteiro, natural da Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 031408869852J, emitido aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mozi Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 478, bairro Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e a retalho de roupas usadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-
Texto do artigo · p. 20 se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor o titular Assane Abudo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Assane Abudo, doravante nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mozi Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004710, uma entidade denominada Moz Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Assane Abudo, solteiro, natural da Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 031408869852J, emitido aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mozi Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 478, bairro Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e a retalho de roupas usadas;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-
  21. Texto do artigo, página 20: se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor o titular Assane Abudo.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  27. Número ou marcador, página 20: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Assane Abudo, doravante nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 20: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  34. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 20: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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