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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mozi Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004710, uma entidade denominada Moz Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Assane Abudo, solteiro, natural da Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 031408869852J, emitido aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mozi Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 478, bairro Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e a retalho de roupas usadas;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-
- Texto do artigo, página 20: se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor o titular Assane Abudo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Assane Abudo, doravante nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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