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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Lugela (ASAL), com sede no povoado de Lugela, localidade de Novanana, posto administrativo da Sede, distrito de Alto Molócuè, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido, dos estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes temos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores de Lugela (ASAL).
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Lugela (ASAL), com sede no povoado de Lugela, localidade de Novanana, posto administrativo da Sede, distrito de Alto Molócuè, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido, dos estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  3. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes temos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores de Lugela (ASAL).
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