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Texto do artigo · p. 20 Moz Viagens Turismo & Locações, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004323, uma entidade denominada Moz Viagens Turismo & Locações, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, de 37 anos de idade, casado em comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Lurdes da Conceição Domingos da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 27, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623531B, emitido a 12 de Julho de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 20 Umair Nazir Amad, de 28 anos de idade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 27, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100956790J, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Viagens Turismo & Locações, Limitada, e tem no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 27, distrito municipal KaMaxakene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em várias áreas: agência de viagens, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade construção civil, desenvolvimento de infra-estruturas, consultoria em várias áreas: engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, limpezas, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, o que corresponde a 50% do capital social; e b)50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Umair Nazir Amad, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suplementos
Texto do artigo · p. 21 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O preço de transmissão será determinado por um auditor de contas independente à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará
Texto do artigo · p. 21 com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 21 h) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 21 j) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, o senhor Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, que é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização
Texto do artigo · p. 21 do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de ambos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para os atos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os administradores podem conjunta ou
Texto do artigo · p. 21 separadamente constituir mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o ato. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Moz Viagens Turismo & Locações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004323, uma entidade denominada Moz Viagens Turismo & Locações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, de 37 anos de idade, casado em comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Lurdes da Conceição Domingos da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 27, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623531B, emitido a 12 de Julho de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Beira; e
  5. Texto do artigo, página 20: Umair Nazir Amad, de 28 anos de idade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 27, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100956790J, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Viagens Turismo & Locações, Limitada, e tem no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 27, distrito municipal KaMaxakene, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em várias áreas: agência de viagens, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade construção civil, desenvolvimento de infra-estruturas, consultoria em várias áreas: engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, limpezas, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 21: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, o que corresponde a 50% do capital social; e b)50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Umair Nazir Amad, correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Suplementos
  23. Texto do artigo, página 21: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço de transmissão será determinado por um auditor de contas independente à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETÍMO
  31. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  35. Número ou marcador, página 21: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
  38. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará
  39. Texto do artigo, página 21: com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre o aumento do capital social;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  46. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  47. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  49. Número ou marcador, página 21: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 21: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  51. Número ou marcador, página 21: j) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 21: k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  54. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, o senhor Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, que é nomeado administrador.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização
  61. Texto do artigo, página 21: do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  62. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de ambos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  63. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para os atos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
  64. Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  65. Número ou marcador, página 21: Seis) Os administradores podem conjunta ou
  66. Texto do artigo, página 21: separadamente constituir mandatários judiciais.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  73. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 21: Fusão, cisão e dissolução
  77. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o ato. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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