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Texto do artigo · p. 22 Nilza Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101686272, uma entidade denominada Nilza Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Faquir Adamo Uamba Faquir, casado, natural da Moamba, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500097628B, de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Nilza Catarina José Gujamo Faquir, casada, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100292741N, de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Nayra Ruth Faquir, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110564819378C, de dezanove de Maio de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Taynara Isabel Samucene, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110506009272Q, de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Azlyn Ayanda Faquir, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108912513D, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nilza Eventos, Limitada, com sede no bairro da Matadoura, n.º 2, distrito da Moamba. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviço de restauração, bar, lounge e piscina;
Número ou marcador · p. 22 b) Quaisquer actividades afins aos objectos acima descritos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, podendo estas prosseguir qualquer objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro somas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)Faquir Adamo Uamba Faquir, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nilza Catarina José Gujamo Faquir, titular de uma quota no valor de trinta mil meticais, que correspondem a uma quota de trinta por cento do capital social; c)Nayra Ruth Faquir, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Taynara Isabel Samucene, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 e) Azlyn Ayanda Faquir, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administracão
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é da competência da sua administração, à qual
Texto do artigo · p. 23 compete representar a sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Faquir Adamo Uamba Faquir e Nilza Catarina José Gujamo Faquir.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil, definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nilza Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101686272, uma entidade denominada Nilza Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Faquir Adamo Uamba Faquir, casado, natural da Moamba, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500097628B, de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Nilza Catarina José Gujamo Faquir, casada, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100292741N, de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Nayra Ruth Faquir, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110564819378C, de dezanove de Maio de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Taynara Isabel Samucene, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110506009272Q, de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 22: Azlyn Ayanda Faquir, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108912513D, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nilza Eventos, Limitada, com sede no bairro da Matadoura, n.º 2, distrito da Moamba. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Serviço de restauração, bar, lounge e piscina;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Quaisquer actividades afins aos objectos acima descritos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, podendo estas prosseguir qualquer objecto social.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro somas desiguais assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 22: a)Faquir Adamo Uamba Faquir, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Nilza Catarina José Gujamo Faquir, titular de uma quota no valor de trinta mil meticais, que correspondem a uma quota de trinta por cento do capital social; c)Nayra Ruth Faquir, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de quinze por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Taynara Isabel Samucene, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de quinze por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 22: e) Azlyn Ayanda Faquir, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de quinze por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: Administracão
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é da competência da sua administração, à qual
  27. Texto do artigo, página 23: compete representar a sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Faquir Adamo Uamba Faquir e Nilza Catarina José Gujamo Faquir.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 23: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  40. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil, definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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