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Texto do artigo · p. 24 Samo & Pondzo, Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004666, uma entidade denominada Samo & Pondzo, Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular:
Texto do artigo · p. 24 Nuno dos Santos Festo Samo, maior, solteiro, natural da cidade de Nampula, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Ilha de Moçambique, n.º 15, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103994623M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2022 e é válido até 6 de Dezembro de 2031; e
Texto do artigo · p. 24 Dinário Domingos Pondzo, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 24, casa n.º 161, na cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205196003N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2020, e é válido até 14 de Dezembro de 2025. Constituem uma sociedade de advogados
Texto do artigo · p. 24 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Samo & Pondzo, Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a)O exercício de actividade de advocacia;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência jurídica e patrocínio judiciário, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, Rua da Resistência, n.º 1841, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios e observadas as obrigações legais aplicáveis, a sociedade poderá constituir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Correspondência)
Texto do artigo · p. 24 Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado, cujo modelo protesta juntar.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e apuramento das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno dos Santos Festo Samo; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinário Domingos Pondzo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor das quotas será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade, baseado em critérios de mercado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos sócios, associados e associações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Advogados sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios subscritores do presente contrato gozam do estatuto de sócios fundadores, independentemente da sociedade sofrer alterações em momento posterior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São reservados aos advogados sócios todos os direitos gerais e especiais previstos na legislação moçambicana em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios subscritores do presente contrato gozam de um voto de qualidade; este voto manter-se-á mesmo que a sociedade admita um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Advogados associados e advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade integra no seu quadro de pessoal os advogados sócios, podendo integrar advogados associados e advogados estagiários, todos inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique, com as suas obrigações estatutárias regularizadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não é permitido aos advogados sócios, advogados associados e advogados estagiários o exercício da actividade de advocacia em outra (s) sociedade (s) de advogados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Associação ou parceria)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre outras sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática não organizada em sociedade e uma sociedade de advogados para o exercício, em conjunto e pelo período máximo de 5 anos, de actividade profissional do âmbito do seu objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, bem como fazer fusões ou associar-se com outras sociedades, para a prossecução de actividades comerciais no âmbito do seu objecto bem como exercer a função de gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios gozam dos direitos, bem como garantias previstas na Constituição
Texto do artigo · p. 25 da República, Estatutos da Ordem dos Advogados, Lei das Sociedades de Advogados e demais legislação em vigor na República de Moçambique e especialmente os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a)Decidir todas as questões da sociedade, seus dividendos e a respectiva finalidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Gozar dos privilégios concedidos à qualidade de sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Determinar os critérios de atribuição de direitos e regalias;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercer o poder regulamentar e disciplinar nos termos estatuídos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os advogados associados e advogados estagiários gozam especialmente dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 25 a) Receber a remuneração compatível com seu desempenho;
Número ou marcador · p. 25 b) Ter um bom ambiente de trabalho, são e dotado de instrumentos para o exercício da profissão;
Número ou marcador · p. 25 c) Receber o apoio técnico-profissional inerente à profissão e participar em formações compatíveis com a profissão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios ficam adstritos aos deveres consignados na legislação aplicável e especialmente aos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Zelar pelo bom desempenho da sociedade e motivação da equipa de trabalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Assegurar a manutenção de um bom ambiente de trabalho e dotar o escritório de instrumentos básicos para o exercício da profissão;
Número ou marcador · p. 25 c) Criar condições de capacitar aos advogados associados e aos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 25 d) Respeitar e tratar com urbanidade a sua equipa de trabalho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os advogados associados e os advogados estagiários encontram-se adstritos especialmente aos seguintes deveres:
Texto do artigo · p. 25 a)Dar o seu melhor empenho no exercício da profissão, com o respeito aos princípios deontológicos;
Número ou marcador · p. 25 b) Atender com cordialidade, respeito e profissionalismo os clientes da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Ser leal à sociedade, não desenvolver advocacia em outra sociedade, em concorrência com a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Actuar com sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 25 e) Respeitar os sócios e demais colegas de trabalho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá admitir um ou mais sócios se os advogados estiverem inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique e contribuírem para o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A admissão de um ou mais sócios na sociedade será feita por deliberação da assembleia, à qual compete igualmente a fixação dos respectivos critérios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Com a admissão de outro (s) sócio (s), a sociedade poderá sofrer uma alteração na sua firma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios podem exonerar-se em caso de justa causa dentro dos parâmetros previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A exoneração nos termos do número anterior só será considerada válida se o sócio comunicar a sociedade com uma antecedência mínima de 3 (três) meses, com indicação deste propósito e os motivos, por carta registada com aviso de recepção, sempre condicionada à assinatura do termo de exoneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 25 A exclusão do sócio corre nos termos da lei, observando especialmente o disposto no artigo 23 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (Lei das Sociedades de Advogados).
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Nuno Festo Samo, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 25 A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 26 b) Setenta e cinco por cento que representam o dividendo serão canalizados equitativamente pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Incapacidade ou morte dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte de qualquer dos sócio, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 21, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, decorrerá a extinção da participação social, revertendo o valor a favor dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 26 As despesas de constituição serão suportadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação ao caso aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Samo & Pondzo, Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004666, uma entidade denominada Samo & Pondzo, Sociedade de Advogados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular:
  4. Texto do artigo, página 24: Nuno dos Santos Festo Samo, maior, solteiro, natural da cidade de Nampula, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Ilha de Moçambique, n.º 15, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103994623M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2022 e é válido até 6 de Dezembro de 2031; e
  5. Texto do artigo, página 24: Dinário Domingos Pondzo, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 24, casa n.º 161, na cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205196003N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2020, e é válido até 14 de Dezembro de 2025. Constituem uma sociedade de advogados
  6. Texto do artigo, página 24: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Samo & Pondzo, Sociedade de Advogados, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 24: a)O exercício de actividade de advocacia;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência jurídica e patrocínio judiciário, nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação e de agente de propriedade industrial.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, Rua da Resistência, n.º 1841, rés-do-chão.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios e observadas as obrigações legais aplicáveis, a sociedade poderá constituir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Correspondência)
  26. Texto do artigo, página 24: Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado, cujo modelo protesta juntar.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social e apuramento das quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno dos Santos Festo Samo; e
  32. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinário Domingos Pondzo.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor das quotas será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade, baseado em critérios de mercado.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Aumento ou redução do capital social)
  36. Texto do artigo, página 25: O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, nos termos legais.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos sócios, associados e associações
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Advogados sócios)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios subscritores do presente contrato gozam do estatuto de sócios fundadores, independentemente da sociedade sofrer alterações em momento posterior.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) São reservados aos advogados sócios todos os direitos gerais e especiais previstos na legislação moçambicana em vigor aplicável.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios subscritores do presente contrato gozam de um voto de qualidade; este voto manter-se-á mesmo que a sociedade admita um ou mais sócios.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Advogados associados e advogados estagiários)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade integra no seu quadro de pessoal os advogados sócios, podendo integrar advogados associados e advogados estagiários, todos inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique, com as suas obrigações estatutárias regularizadas.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Não é permitido aos advogados sócios, advogados associados e advogados estagiários o exercício da actividade de advocacia em outra (s) sociedade (s) de advogados.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Associação ou parceria)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre outras sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática não organizada em sociedade e uma sociedade de advogados para o exercício, em conjunto e pelo período máximo de 5 anos, de actividade profissional do âmbito do seu objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, bem como fazer fusões ou associar-se com outras sociedades, para a prossecução de actividades comerciais no âmbito do seu objecto bem como exercer a função de gerente ou administrador.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Direitos)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios gozam dos direitos, bem como garantias previstas na Constituição
  54. Texto do artigo, página 25: da República, Estatutos da Ordem dos Advogados, Lei das Sociedades de Advogados e demais legislação em vigor na República de Moçambique e especialmente os seguintes:
  55. Texto do artigo, página 25: a)Decidir todas as questões da sociedade, seus dividendos e a respectiva finalidade;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Gozar dos privilégios concedidos à qualidade de sócio;
  57. Número ou marcador, página 25: c) Determinar os critérios de atribuição de direitos e regalias;
  58. Número ou marcador, página 25: d) Exercer o poder regulamentar e disciplinar nos termos estatuídos na lei.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Os advogados associados e advogados estagiários gozam especialmente dos seguintes direitos:
  60. Número ou marcador, página 25: a) Receber a remuneração compatível com seu desempenho;
  61. Número ou marcador, página 25: b) Ter um bom ambiente de trabalho, são e dotado de instrumentos para o exercício da profissão;
  62. Número ou marcador, página 25: c) Receber o apoio técnico-profissional inerente à profissão e participar em formações compatíveis com a profissão.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 25: (Deveres)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios ficam adstritos aos deveres consignados na legislação aplicável e especialmente aos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 25: a) Zelar pelo bom desempenho da sociedade e motivação da equipa de trabalho;
  67. Número ou marcador, página 25: b) Assegurar a manutenção de um bom ambiente de trabalho e dotar o escritório de instrumentos básicos para o exercício da profissão;
  68. Número ou marcador, página 25: c) Criar condições de capacitar aos advogados associados e aos advogados estagiários;
  69. Número ou marcador, página 25: d) Respeitar e tratar com urbanidade a sua equipa de trabalho.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) Os advogados associados e os advogados estagiários encontram-se adstritos especialmente aos seguintes deveres:
  71. Texto do artigo, página 25: a)Dar o seu melhor empenho no exercício da profissão, com o respeito aos princípios deontológicos;
  72. Número ou marcador, página 25: b) Atender com cordialidade, respeito e profissionalismo os clientes da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 25: c) Ser leal à sociedade, não desenvolver advocacia em outra sociedade, em concorrência com a sociedade;
  74. Número ou marcador, página 25: d) Actuar com sigilo profissional;
  75. Número ou marcador, página 25: e) Respeitar os sócios e demais colegas de trabalho.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 25: (Admissão de sócios)
  78. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá admitir um ou mais sócios se os advogados estiverem inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique e contribuírem para o aumento do capital social.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) A admissão de um ou mais sócios na sociedade será feita por deliberação da assembleia, à qual compete igualmente a fixação dos respectivos critérios.
  80. Número ou marcador, página 25: Três) Com a admissão de outro (s) sócio (s), a sociedade poderá sofrer uma alteração na sua firma.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 25: (Exoneração dos sócios)
  83. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios podem exonerar-se em caso de justa causa dentro dos parâmetros previstos por lei.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) A exoneração nos termos do número anterior só será considerada válida se o sócio comunicar a sociedade com uma antecedência mínima de 3 (três) meses, com indicação deste propósito e os motivos, por carta registada com aviso de recepção, sempre condicionada à assinatura do termo de exoneração.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 25: (Exclusão do sócio)
  87. Texto do artigo, página 25: A exclusão do sócio corre nos termos da lei, observando especialmente o disposto no artigo 23 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (Lei das Sociedades de Advogados).
  88. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da gerência
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Nuno Festo Samo, desde já nomeado administrador.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
  93. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de bens)
  96. Texto do artigo, página 25: A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  99. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  100. Número ou marcador, página 26: a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
  101. Número ou marcador, página 26: b) Setenta e cinco por cento que representam o dividendo serão canalizados equitativamente pelos sócios da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 26: (Incapacidade ou morte dos sócios)
  105. Texto do artigo, página 26: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte de qualquer dos sócio, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 21, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, decorrerá a extinção da participação social, revertendo o valor a favor dos seus herdeiros.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 26: (Despesas de constituição)
  108. Texto do artigo, página 26: As despesas de constituição serão suportadas pelos sócios.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  111. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  118. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação ao caso aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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