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Texto do artigo · p. 26 Supplies Products Soluctions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, na cidade de Maputo e na sede social da Supplies Products Soluctions, Limitada, de direito moçambicano, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aleixo João Furai e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Teodósio Délio Microsse.
Texto do artigo · p. 26 Presidiu à assembleia o senhor Aleixo João Furai, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, proposta esta que foi unanimemente aprovada.
Texto do artigo · p. 26 Pelos sócios foi deliberado constituir-se em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação, para deliberar sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um. Cedência de quota, administração e representação.
Texto do artigo · p. 26 Ponto um. O sócio Teodósio Délio Microsse manifestou interesse em ceder a sua quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social e a sua parte da administração e representação da sociedade para a nova sócia de nome Sheila Carla Paula Cândido.
Texto do artigo · p. 26 E, por consequência destas alterações, alteram-se os artigos quinto e décimo dos estatutos, que regem e dita, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ...............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aleixo João Furai, e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheila Carla Paula Cândido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios Aleixo João Furai e Sheila Carla Paula Cândido, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários, nos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo préestabelecido.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Supplies Products Soluctions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, na cidade de Maputo e na sede social da Supplies Products Soluctions, Limitada, de direito moçambicano, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aleixo João Furai e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Teodósio Délio Microsse.
  3. Texto do artigo, página 26: Presidiu à assembleia o senhor Aleixo João Furai, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, proposta esta que foi unanimemente aprovada.
  4. Texto do artigo, página 26: Pelos sócios foi deliberado constituir-se em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação, para deliberar sobre o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 26: Ponto um. Cedência de quota, administração e representação.
  6. Texto do artigo, página 26: Ponto um. O sócio Teodósio Délio Microsse manifestou interesse em ceder a sua quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social e a sua parte da administração e representação da sociedade para a nova sócia de nome Sheila Carla Paula Cândido.
  7. Texto do artigo, página 26: E, por consequência destas alterações, alteram-se os artigos quinto e décimo dos estatutos, que regem e dita, passando a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 26: ...............................................................
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aleixo João Furai, e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheila Carla Paula Cândido.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios Aleixo João Furai e Sheila Carla Paula Cândido, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários, nos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo préestabelecido.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  19. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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