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Texto do artigo · p. 26 Universidade Kwame Nkrumah, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006017, uma entidade denominada Universidade Kwame Nkrumah, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Azarias Salomão Chilengue, casado, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101300656N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a onze de Março de dois mil e vinte um, e representante dos menores;
Texto do artigo · p. 27 Karl Nkrumah Azarias Chilengue, solteiro, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 090108876041J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a treze de Março de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 27 Figo Albertino Gorbatchev Chilengue, solteiro, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador da Cédula Pessoal n.º 209089, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a vinte e um de Março de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 27 Kluivert LeBron Azarias Chilengue, solteiro, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador de Boletim de Nascimento n.º A000001498, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a doze de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Universidade Kwame Nkrumah, Limitada, com sede no Sexto Bairro, Conselho Autárquico da Cidade de Chókwè, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão dos sócios, a universidade poderá abrir representações e/ ou filiais no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Universidade Kwame Nkrumah, Limitada tem por objecto social a prática de actividades de:
Número ou marcador · p. 27 a) Ensino;
Número ou marcador · p. 27 b) Pesquisa;
Número ou marcador · p. 27 c) Investigação; e
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 27 subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Domínio da formação a oferecer)
Texto do artigo · p. 27 A Universidade Kwame Nkrumah, Limitada leccionará nas áreas de ciências sociais e humanidades, exactas e naturais e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Azarias Salomão Chilengue, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Karl Nkrumah Azarias Chilengue, com uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Figo Albertino Gorbatchev Chilengue, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 d) Kluivert LeBron Azarias Chilengue, com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Azarias Salomão Chilengue, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão ou cessão de quotas, total ou parcial, deverá ser do consentimento do sócio, gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 27 a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal; b)Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; c)Outras prioridades decididas pelo sócio;
Número ou marcador · p. 27 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução, liquidação, morte e interdição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Universidade Kwame Nkrumah, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006017, uma entidade denominada Universidade Kwame Nkrumah, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Azarias Salomão Chilengue, casado, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101300656N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a onze de Março de dois mil e vinte um, e representante dos menores;
  4. Texto do artigo, página 27: Karl Nkrumah Azarias Chilengue, solteiro, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 090108876041J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a treze de Março de dois mil e vinte;
  5. Texto do artigo, página 27: Figo Albertino Gorbatchev Chilengue, solteiro, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador da Cédula Pessoal n.º 209089, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a vinte e um de Março de dois mil e dezassete; e
  6. Texto do artigo, página 27: Kluivert LeBron Azarias Chilengue, solteiro, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador de Boletim de Nascimento n.º A000001498, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a doze de Março de dois mil e vinte.
  7. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Universidade Kwame Nkrumah, Limitada, com sede no Sexto Bairro, Conselho Autárquico da Cidade de Chókwè, província de Gaza, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão dos sócios, a universidade poderá abrir representações e/ ou filiais no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A Universidade Kwame Nkrumah, Limitada tem por objecto social a prática de actividades de:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Ensino;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Pesquisa;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Investigação; e
  21. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  23. Texto do artigo, página 27: subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Domínio da formação a oferecer)
  26. Texto do artigo, página 27: A Universidade Kwame Nkrumah, Limitada leccionará nas áreas de ciências sociais e humanidades, exactas e naturais e prestação de serviços.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Azarias Salomão Chilengue, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Karl Nkrumah Azarias Chilengue, com uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 27: c) Figo Albertino Gorbatchev Chilengue, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
  33. Número ou marcador, página 27: d) Kluivert LeBron Azarias Chilengue, com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Azarias Salomão Chilengue, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 27: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão ou cessão de quotas, total ou parcial, deverá ser do consentimento do sócio, gozando este direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  52. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
  53. Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal; b)Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; c)Outras prioridades decididas pelo sócio;
  54. Número ou marcador, página 27: d) Dividendos ao sócio.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 27: (Dissolução, liquidação, morte e interdição)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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