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Texto do artigo · p. 28 Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006047, uma entidade denominada Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contracto da sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 José Luís Rodrigues Marrafa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102163063S, emitido a 5 de Janeiro de 2023, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, em Moçambique, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 28 É constituida uma sociedade por quota de responsibilidade sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitiui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 851, résdo-chão, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços, venda e manutenção de equipamento informático e formação em informática.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma
Texto do artigo · p. 28 única socio José Luís Rodrigues Marrafa, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por José Luís Rodrigues Marrafa, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Tudo o que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006047, uma entidade denominada Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contracto da sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 28: José Luís Rodrigues Marrafa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102163063S, emitido a 5 de Janeiro de 2023, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, em Moçambique, na província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Texto do artigo, página 28: É constituida uma sociedade por quota de responsibilidade sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitiui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Sede
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 851, résdo-chão, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços, venda e manutenção de equipamento informático e formação em informática.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma
  21. Texto do artigo, página 28: única socio José Luís Rodrigues Marrafa, representativa de cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Administração
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por José Luís Rodrigues Marrafa, que desde já fica nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Tudo o que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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