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Texto do artigo · p. 29 HJr - Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331962, uma entidade denominada HJr - Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Jorge Agostinho Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002294B, emitido a 26 de Agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 29 Adércia António Francisco, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110304791841C, emitido a 26 de Agosto de 2014, que pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pélas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de HJr - Construções, Limitada, e tem a sua sede provisória em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Urbano n.º 1, Hulene B, rua n.º 4100, não obstante de funcionar em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 29 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 Tem por objecto a prestação de serviço de construção, consultoria, comercialização de equipamentos e material de construção, importação de equipamentos de construção, prestação de serviços de imobiliária, actividades de arquitectura engenharia e técnicas afins, e exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social e aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios Jorge Agostinho Júnior, com valor de cento doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e Adércia Antonio Francisco, com valor de trinta sete mil
Texto do artigo · p. 29 e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, o mesmo que poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração, assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio gerente Jorge Agostinho Júnior, desempenhando o cargo de presidente do conselho de administrativo e director executivo, a assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou o socio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: HJr - Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331962, uma entidade denominada HJr - Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Jorge Agostinho Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002294B, emitido a 26 de Agosto de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 29: Adércia António Francisco, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110304791841C, emitido a 26 de Agosto de 2014, que pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pélas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de HJr - Construções, Limitada, e tem a sua sede provisória em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Urbano n.º 1, Hulene B, rua n.º 4100, não obstante de funcionar em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado
  12. Texto do artigo, página 29: contando-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Texto do artigo, página 29: Tem por objecto a prestação de serviço de construção, consultoria, comercialização de equipamentos e material de construção, importação de equipamentos de construção, prestação de serviços de imobiliária, actividades de arquitectura engenharia e técnicas afins, e exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Capital social e aumento do capital social
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios Jorge Agostinho Júnior, com valor de cento doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e Adércia Antonio Francisco, com valor de trinta sete mil
  19. Texto do artigo, página 29: e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, o mesmo que poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: Administração, assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio gerente Jorge Agostinho Júnior, desempenhando o cargo de presidente do conselho de administrativo e director executivo, a assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou o socio quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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