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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: HJr - Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331962, uma entidade denominada HJr - Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Jorge Agostinho Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002294B, emitido a 26 de Agosto de 2016; e
- Texto do artigo, página 29: Adércia António Francisco, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110304791841C, emitido a 26 de Agosto de 2014, que pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pélas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de HJr - Construções, Limitada, e tem a sua sede provisória em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Urbano n.º 1, Hulene B, rua n.º 4100, não obstante de funcionar em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado
- Texto do artigo, página 29: contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: Tem por objecto a prestação de serviço de construção, consultoria, comercialização de equipamentos e material de construção, importação de equipamentos de construção, prestação de serviços de imobiliária, actividades de arquitectura engenharia e técnicas afins, e exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social e aumento do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios Jorge Agostinho Júnior, com valor de cento doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e Adércia Antonio Francisco, com valor de trinta sete mil
- Texto do artigo, página 29: e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, o mesmo que poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração, assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A administração e gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio gerente Jorge Agostinho Júnior, desempenhando o cargo de presidente do conselho de administrativo e director executivo, a assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou o socio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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