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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação Wiwanana Wa Assinampwatchiua (AWA), provenientes do povoado de Mepuagiua, localidade de Mepuagiua Sede, requereu ao Governo de Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respetivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, no n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa coletiva a Associação Wiwanana Wa Assinampwatchiua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, 27 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Wiwanana Wa Assinampwatchiua (AWA), provenientes do povoado de Mepuagiua, localidade de Mepuagiua Sede, requereu ao Governo de Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respetivo estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, no n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa coletiva a Associação Wiwanana Wa Assinampwatchiua.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 27 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
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