Associação dos Agentes Económicos de Chibuto (AAGC)

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Associação dos Agentes Económicos de Chibuto (AAGC)

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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Agentes Económicos de Chibuto (AAGC)
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação ira adoptar o nome de AAGEC, uma organização não governamental.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AAGEC, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos adoptado de personalidade jurídica, autónima, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Domicilio e delegações
Número ou marcador · p. 3 Um) A AAGEC tem a sua sede na cidade de Chibuto, bairro Cimento e exerce suas actividades em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A organização poderá abrir delegações ou escritórios a nível do distrito de Chibuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Áreas de actuação ou pilares estratégicos
Texto do artigo · p. 3 Desenvolvimento rural e urbano, apoio aos agentes económicos, integração e gestão e educação e sensibilização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) AAGEC terá três categorias de membro nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 Membros fundadores, membros efectivos e membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por competência da Assembleia Geral AAGEC poderá criar novas categorias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui direitos dos membros da AAGEC:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em
Texto do artigo · p. 3 que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger ou ser eleito para os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários têm os mesmos direitos aos demais membros, no entanto, não poderão votar e nem serem votados para os varias órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) O regulamento de atribuição de qualidade de membro com decisão será aprovado pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constitui deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar as quotas de membros definidas pela Assembleia Geral em consonância com os membros; b)Contribuir para o bom nome, prestígios e prosperidade da AAGEC; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos deprecativos ou funções para os quais tenha sido eleito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 AAGEC, tem como órgãos sociais os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no numero anterior será eleita ou discutida através da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são de carácter obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua, através de carta com nota de recepção, e-mail ou aviso postal expedido para cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para que a Assembleia Geral possa deliberar de forma válida, é necessário que, na convocatória, estejam presentes pelo menos, metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São competência da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos, o plano geral de actividades da AAGEC e a sua revisão;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o programa de actividades e orçamento da AAGEC para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos, mediante proposta do Conselho de Direcção, pelo período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral poderá apreciar e deliberar sobre assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Comités do Conselho
Texto do artigo · p. 4 O Conselho deverá criar comités para lidar com questões específicas levantadas em reuniões, em mais detalhes do que o tempo previsto durante as reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção da AAGEC
Número ou marcador · p. 4 Um) A AAGEC será gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção, será responsável pela supervisão e administração dos assuntos da AAGEC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção deverá reunirse trimestralmente de forma ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da organização e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado ao Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou pelos doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da AAGEC:
Número ou marcador · p. 4 a) Os rendimentos resultantes das actividades da AAGEC, de bens móveis e imóveis que façam parte do património;
Número ou marcador · p. 4 b) As quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, de entidades nacionais ou estrangeiras, resultantes de projectos;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Três) O conselho pode aprovar resolução para arrecadar dinheiro para despesas legais ou outras despesas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Extinção
Número ou marcador · p. 4 Um) A AAGEC, extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, convocada para este efeito, após uma proposta de ¾ de todos os membros e nos demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Após a extinção, compete à Assembleia Geral, deliberar sobre a forma de dissolução e liquidação, de modo a apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Destino dos bens em caso de extinção
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de extinção da AAGEC, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os bens que não serão abrangidos pelo número anterior, a Assembleia Geral irá determinar o respectivo destino.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Agentes Económicos de Chibuto (AAGC)
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A associação ira adoptar o nome de AAGEC, uma organização não governamental.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A AAGEC, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos adoptado de personalidade jurídica, autónima, administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Domicilio e delegações
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A AAGEC tem a sua sede na cidade de Chibuto, bairro Cimento e exerce suas actividades em todo território nacional.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A organização poderá abrir delegações ou escritórios a nível do distrito de Chibuto.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Áreas de actuação ou pilares estratégicos
  13. Texto do artigo, página 3: Desenvolvimento rural e urbano, apoio aos agentes económicos, integração e gestão e educação e sensibilização.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
  16. Número ou marcador, página 3: Um) AAGEC terá três categorias de membro nomeadamente:
  17. Texto do artigo, página 3: Membros fundadores, membros efectivos e membros honorários.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) Por competência da Assembleia Geral AAGEC poderá criar novas categorias.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  21. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui direitos dos membros da AAGEC:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em
  23. Texto do artigo, página 3: que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  25. Número ou marcador, página 3: c) Eleger ou ser eleito para os órgãos associativos.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários têm os mesmos direitos aos demais membros, no entanto, não poderão votar e nem serem votados para os varias órgãos da associação.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento de atribuição de qualidade de membro com decisão será aprovado pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  30. Texto do artigo, página 3: Constitui deveres dos membros:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Pagar as quotas de membros definidas pela Assembleia Geral em consonância com os membros; b)Contribuir para o bom nome, prestígios e prosperidade da AAGEC; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos deprecativos ou funções para os quais tenha sido eleito.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 3: AAGEC, tem como órgãos sociais os seguintes:
  36. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  39. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de quatro anos.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) A substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no numero anterior será eleita ou discutida através da Assembleia Geral extraordinária.
  41. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são de carácter obrigatório para todos os membros.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua, através de carta com nota de recepção, e-mail ou aviso postal expedido para cada um dos membros.
  50. Número ou marcador, página 3: Três) Para que a Assembleia Geral possa deliberar de forma válida, é necessário que, na convocatória, estejam presentes pelo menos, metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  53. Texto do artigo, página 3: São competência da Assembleia Geral:
  54. Texto do artigo, página 3: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos, o plano geral de actividades da AAGEC e a sua revisão;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o programa de actividades e orçamento da AAGEC para o ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  60. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos, mediante proposta do Conselho de Direcção, pelo período de três anos, podendo ser reeleitos.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 4: Reuniões da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá apreciar e deliberar sobre assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
  65. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 4: Comités do Conselho
  68. Texto do artigo, página 4: O Conselho deverá criar comités para lidar com questões específicas levantadas em reuniões, em mais detalhes do que o tempo previsto durante as reuniões ordinárias.
  69. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção da AAGEC
  72. Número ou marcador, página 4: Um) A AAGEC será gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção, será responsável pela supervisão e administração dos assuntos da AAGEC.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  76. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção deverá reunirse trimestralmente de forma ordinária.
  78. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  79. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  82. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da organização e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 4: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado ao Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  84. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  85. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos fundos e património
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 4: Património
  88. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou pelos doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 4: Fundos
  91. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da AAGEC:
  92. Número ou marcador, página 4: a) Os rendimentos resultantes das actividades da AAGEC, de bens móveis e imóveis que façam parte do património;
  93. Número ou marcador, página 4: b) As quotas dos membros;
  94. Número ou marcador, página 4: c) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, de entidades nacionais ou estrangeiras, resultantes de projectos;
  95. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 4: Três) O conselho pode aprovar resolução para arrecadar dinheiro para despesas legais ou outras despesas.
  98. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da extinção e liquidação
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 4: Extinção
  101. Número ou marcador, página 4: Um) A AAGEC, extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, convocada para este efeito, após uma proposta de ¾ de todos os membros e nos demais casos previstos pela lei.
  102. Número ou marcador, página 4: Dois) Após a extinção, compete à Assembleia Geral, deliberar sobre a forma de dissolução e liquidação, de modo a apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 4: Destino dos bens em caso de extinção
  105. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de extinção da AAGEC, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens que não serão abrangidos pelo número anterior, a Assembleia Geral irá determinar o respectivo destino.
  107. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
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