Associação dos Agentes Económicos de Chibuto (AAGC)
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Associação dos Agentes Económicos de Chibuto (AAGC)
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- Texto do artigo, página 3: Associação dos Agentes Económicos de Chibuto (AAGC)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação ira adoptar o nome de AAGEC, uma organização não governamental.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AAGEC, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos adoptado de personalidade jurídica, autónima, administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Domicilio e delegações
- Número ou marcador, página 3: Um) A AAGEC tem a sua sede na cidade de Chibuto, bairro Cimento e exerce suas actividades em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A organização poderá abrir delegações ou escritórios a nível do distrito de Chibuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Áreas de actuação ou pilares estratégicos
- Texto do artigo, página 3: Desenvolvimento rural e urbano, apoio aos agentes económicos, integração e gestão e educação e sensibilização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) AAGEC terá três categorias de membro nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores, membros efectivos e membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por competência da Assembleia Geral AAGEC poderá criar novas categorias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constitui direitos dos membros da AAGEC:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em
- Texto do artigo, página 3: que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger ou ser eleito para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários têm os mesmos direitos aos demais membros, no entanto, não poderão votar e nem serem votados para os varias órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento de atribuição de qualidade de membro com decisão será aprovado pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constitui deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar as quotas de membros definidas pela Assembleia Geral em consonância com os membros; b)Contribuir para o bom nome, prestígios e prosperidade da AAGEC; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos deprecativos ou funções para os quais tenha sido eleito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: AAGEC, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no numero anterior será eleita ou discutida através da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são de carácter obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua, através de carta com nota de recepção, e-mail ou aviso postal expedido para cada um dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para que a Assembleia Geral possa deliberar de forma válida, é necessário que, na convocatória, estejam presentes pelo menos, metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: São competência da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos, o plano geral de actividades da AAGEC e a sua revisão;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o programa de actividades e orçamento da AAGEC para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos, mediante proposta do Conselho de Direcção, pelo período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá apreciar e deliberar sobre assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Comités do Conselho
- Texto do artigo, página 4: O Conselho deverá criar comités para lidar com questões específicas levantadas em reuniões, em mais detalhes do que o tempo previsto durante as reuniões ordinárias.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção da AAGEC
- Número ou marcador, página 4: Um) A AAGEC será gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção, será responsável pela supervisão e administração dos assuntos da AAGEC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção deverá reunirse trimestralmente de forma ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da organização e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado ao Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou pelos doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da AAGEC:
- Número ou marcador, página 4: a) Os rendimentos resultantes das actividades da AAGEC, de bens móveis e imóveis que façam parte do património;
- Número ou marcador, página 4: b) As quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, de entidades nacionais ou estrangeiras, resultantes de projectos;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Três) O conselho pode aprovar resolução para arrecadar dinheiro para despesas legais ou outras despesas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Extinção
- Número ou marcador, página 4: Um) A AAGEC, extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, convocada para este efeito, após uma proposta de ¾ de todos os membros e nos demais casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Após a extinção, compete à Assembleia Geral, deliberar sobre a forma de dissolução e liquidação, de modo a apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Destino dos bens em caso de extinção
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de extinção da AAGEC, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens que não serão abrangidos pelo número anterior, a Assembleia Geral irá determinar o respectivo destino.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
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