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Texto do artigo · p. 19 Rrequal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, cinco de Maio de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade Rrequal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 203, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100315734, deliberou a divisão e cessão de quotas no valor de noventa e cinco mil meticais que o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de cinquenta mil meticais, que se reserva para si, e outra no valor de cinco mil que cedeu ao senhor Clemente
Texto do artigo · p. 19 José Macia e a outra no valor de quarenta mil meticais que cedeu a senhora Leila Salé Mahomed que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos 5 e 11 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 50. 000, 00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente à senhora Leila Salé Mahomed;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao senhor Clemente José Macia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio Clemente José Macia está disposto em receber de mãos abertas a nova sócia.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Pois, o ofertante declara por livre e em consentimento do sócio Clemente José Macia detentor da quota de 5% que se dispõem em ceder à senhora Leila Salé Mahomed os 40% (quarenta por cento) e ao senhor Clemente José Macia 5% correspondente à uma parte das quotas pertencente ao sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será composta por dois administradores. Um administrador presidente que responde pelos todos actos e áreas da sociedade e outro vice administrador presidente que responde pela área técnica que desde já fica eleito o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja. A sociedade é dirigida pelo administrador presidente que fica desde já nomeada a sócia Leila Salé Mahomed.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
Número ou marcador · p. 20 Três) Todos administradores poderão constituir procuradores da sociedade da prática de actos determinados ou categorias de actos; e,
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores. Isto inclui os efeitos de movimentação de expediente e até das transacções bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Só podem ser administradores os sócios que tiverem uma percentagem de quotas superior ou igual aos dos demais sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Rrequal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, cinco de Maio de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade Rrequal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 203, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100315734, deliberou a divisão e cessão de quotas no valor de noventa e cinco mil meticais que o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de cinquenta mil meticais, que se reserva para si, e outra no valor de cinco mil que cedeu ao senhor Clemente
  3. Texto do artigo, página 19: José Macia e a outra no valor de quarenta mil meticais que cedeu a senhora Leila Salé Mahomed que entra para a sociedade.
  4. Texto do artigo, página 19: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos 5 e 11 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 50. 000, 00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja;
  9. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente à senhora Leila Salé Mahomed;
  10. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao senhor Clemente José Macia.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio Clemente José Macia está disposto em receber de mãos abertas a nova sócia.
  13. Número ou marcador, página 19: Quatro) Pois, o ofertante declara por livre e em consentimento do sócio Clemente José Macia detentor da quota de 5% que se dispõem em ceder à senhora Leila Salé Mahomed os 40% (quarenta por cento) e ao senhor Clemente José Macia 5% correspondente à uma parte das quotas pertencente ao sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja.
  14. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será composta por dois administradores. Um administrador presidente que responde pelos todos actos e áreas da sociedade e outro vice administrador presidente que responde pela área técnica que desde já fica eleito o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja. A sociedade é dirigida pelo administrador presidente que fica desde já nomeada a sócia Leila Salé Mahomed.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Todos administradores poderão constituir procuradores da sociedade da prática de actos determinados ou categorias de actos; e,
  20. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores. Isto inclui os efeitos de movimentação de expediente e até das transacções bancárias.
  21. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  22. Número ou marcador, página 20: Seis) Só podem ser administradores os sócios que tiverem uma percentagem de quotas superior ou igual aos dos demais sócios.
  23. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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