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Texto do artigo · p. 23 Arcotek – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100720892, uma entidade, denominada Arcotek – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Júlio Mendes Francisco, natural de Covilha, Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00046736B, emitido aos 4 de Junho de 2015, divorciado e residente em Maputo na avenida de Moçambique Km 6.3, bairro de Bagamoio.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação de Arcotek
Texto do artigo · p. 24 - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, Km 6.3, bairro do Bagamoio, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nos pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto, construção e imobiliário e outros bens.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000 mil meticais, pertencentes a uma quota única, equivalentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Mendes Francisco.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos vigentes na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou intermediação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Arcotek – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100720892, uma entidade, denominada Arcotek – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Júlio Mendes Francisco, natural de Covilha, Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00046736B, emitido aos 4 de Junho de 2015, divorciado e residente em Maputo na avenida de Moçambique Km 6.3, bairro de Bagamoio.
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de Arcotek
  9. Texto do artigo, página 24: - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, Km 6.3, bairro do Bagamoio, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nos pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, construção e imobiliário e outros bens.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000 mil meticais, pertencentes a uma quota única, equivalentes a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Mendes Francisco.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos vigentes na lei.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou intermediação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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