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Texto do artigo · p. 24 KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888750, uma entidade, denominada KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Gabriel João Maquia solteiro de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 0341702884417C emitido aos 30 de Janeiro de 2013, residente na cidade de Nacala-Porto, Quarteirão 4, casa n.º25 Macone Nampula, pelo presente contrato de sociedade autorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Nhamphaco rua A Namutequeliua, Nampula Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 A) O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de: Consultoria financeira, comercial, construção, administrativa e recursos humanos; Aprovisionamentos, procurement e logística de bens e materiais diversos e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 24 B) A sociedade poderá adquirir participações
Texto do artigo · p. 24 financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota única com valor de cinquenta mil meticais, pertence a Gabriel João Maquia, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão da cessação das quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cadente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gabriel João Maquia, como sócio/ /gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os cassos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888750, uma entidade, denominada KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Gabriel João Maquia solteiro de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 0341702884417C emitido aos 30 de Janeiro de 2013, residente na cidade de Nacala-Porto, Quarteirão 4, casa n.º25 Macone Nampula, pelo presente contrato de sociedade autorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação social
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Nhamphaco rua A Namutequeliua, Nampula Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Sede social
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 24: A) O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de: Consultoria financeira, comercial, construção, administrativa e recursos humanos; Aprovisionamentos, procurement e logística de bens e materiais diversos e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
  16. Número ou marcador, página 24: B) A sociedade poderá adquirir participações
  17. Texto do artigo, página 24: financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 mil meticais), assim distribuídos:
  22. Texto do artigo, página 24: Uma quota única com valor de cinquenta mil meticais, pertence a Gabriel João Maquia, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social foi já realizado.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Aumento de capital
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Divisão da cessação das quotas
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cadente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Conselho da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gabriel João Maquia, como sócio/ /gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 25: Os cassos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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