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- Texto do artigo, página 26: Wagners Services Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100543990, uma entidade, denominada Wagners Services Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Wagners Global Services (Malaysia) SDN. BHD, uma sociedade com sede em Suite 1603, 16.º andar, Wisma Lim Foo Yong, 86, Jalan Raja Chulan 50200 Kuala Lumpur, registada junto da competente Comissão das sociedade da Malásia, sob o n.º 755012.K, neste acto representada por José Durão Gama, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101318847F, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta circular dos administradores, datada de 24 de Setembro de 2014, que ora aqui se junta;
- Texto do artigo, página 26: Wagners Global Ventures SDN. BHD, uma sociedade com sede em Suite 1603, 16th Floor, Wisma Lim Foo Yong, 86, Jalan Raja Chulan, Suite 1603, 16th andar, Wisma Lim Foo Yong, 86, Jalan Raja Chulan 50200 Kuala Lumpur., registada junto da competente Comissão das Sociedade da Malásia sob o n.º 1021861.P, neste acto representada por José Durão Gama, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318847F, emitido a vinte e sete de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na avenida
- Texto do artigo, página 26: Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta Circular dos Administradores datada de 24 de Setembro de 2014 que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre si,
- Texto do artigo, página 26: justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Wagners Services Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Produção, comércio e transporte de produtos compostos e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação de cimento, cinzas, volantes e outros materiais de construção;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de outros produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de equipamento, incluindo veículos e máquinas; e
- Número ou marcador, página 26: f) Aterro e obras marítimas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
- Texto do artigo, página 26: social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 19.750,00 MT (dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 98,75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Wagners Global Services (Malaysia) SDN-BHD; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Wagners Global Ventures SDN BHD.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e transmissão
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 7 (sete dias) de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, a ser exercido num período de 45 dias pela sociedade e 15 dias para os sócios. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem
- Texto do artigo, página 27: usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa devidamente mandatada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita, tanto por carta ou outras formas de correspondência dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Votação
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 3 (três) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores John Henry Wagner, James Andrew Henshaw e Theviga Jeyarahman.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, sendo já nomeado para o efeito o senhor James Andrew Henshaw, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois administradores); ou
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com início do ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Agosto de 2014. — O Técnico, Ilegível.
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