Deal Galeria, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Deal Galeria, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886898, uma entidade, denominada Deal Galeria, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Albert Joost Oosterwaal, solteiro, natural de Nijmegen-países baixosHolanda, residente em Maputo, bairro central B, avenida Ho Chi Min, n.º 304, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NL00009556N, emitido em Maputo no dia 13 de Dezembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Nelsa Ernesto Jacob Guambe, solteira natural da cidade de Maxixe-Inhambane, residente em Maputo, bairro Central B, Avenida Ho Chi Min n.º 304, 2.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000371221C, emitido aos 17 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação de Deal Galeria, Limitada, com sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto de país, desde que a sociedade assim o entenda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando o seu início na data da celebração da presente escritura da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) A venda de mobiliário; obras de arte; artigos de design e decoração de interiores, promoção de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá exercer outras actividades contidas no classificador das actividades económicas, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, totalmente realizado de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Albert Joost Oosterwaal e outra de cinquenta mil menticais, pertencente a sócia Nelsa Ernesto Jacob Guambe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações atinentes a efectivação de suprimentos a sociedade carecem da totalidade dos votos correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por todos sócios com caução ou sem, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já nomeado a gerente o sócio Albert Joost Oosterwaal a obrigar a sociedade e suficiente a assinatura dele ou dos seus procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade será obrigada activa e passivamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão e cessão de quotas entre sócios é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade. As pessoas estranhas a sociedade, dependerá do consentimento prévio por escrito dos sócios, após comunicação expressa do sócio cedente, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar os sócios, e outras pessoas em segundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício económico anterior para:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 28 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos das actividades da sociedade que ultrapassem as competências do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais salvo os casos para que a lei exija outras formalidades, serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou fax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço geral e contas de demonstração de resultados com o relatório da gerência fechar-se-á com referido a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a assembleia ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido a percentagem estabelecida pela legislação em vigor para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cumprindo o disposto no número três deste artigo, a parte restante será dado o destino que favor deliberada em assembleia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá se dissolver nos casos previstos por lei e que todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso da dissolução por acordo serão liquidatários os sócios que votam à favor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou morte de sócio de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecidos, devendo estes nomear um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Deal Galeria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886898, uma entidade, denominada Deal Galeria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Albert Joost Oosterwaal, solteiro, natural de Nijmegen-países baixosHolanda, residente em Maputo, bairro central B, avenida Ho Chi Min, n.º 304, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NL00009556N, emitido em Maputo no dia 13 de Dezembro de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 28: Segunda. Nelsa Ernesto Jacob Guambe, solteira natural da cidade de Maxixe-Inhambane, residente em Maputo, bairro Central B, Avenida Ho Chi Min n.º 304, 2.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000371221C, emitido aos 17 de Setembro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação da sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação de Deal Galeria, Limitada, com sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto de país, desde que a sociedade assim o entenda.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando o seu início na data da celebração da presente escritura da constituição da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 28: a) A venda de mobiliário; obras de arte; artigos de design e decoração de interiores, promoção de eventos culturais;
  17. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá exercer outras actividades contidas no classificador das actividades económicas, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente realizado de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Albert Joost Oosterwaal e outra de cinquenta mil menticais, pertencente a sócia Nelsa Ernesto Jacob Guambe.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas livres.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementares)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações atinentes a efectivação de suprimentos a sociedade carecem da totalidade dos votos correspondente ao capital social.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por todos sócios com caução ou sem, conforme for deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado a gerente o sócio Albert Joost Oosterwaal a obrigar a sociedade e suficiente a assinatura dele ou dos seus procuradores legalmente constituídos.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades, desde que outorguem a respectiva procuração para efeito.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade será obrigada activa e passivamente por um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 28: A divisão e cessão de quotas entre sócios é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade. As pessoas estranhas a sociedade, dependerá do consentimento prévio por escrito dos sócios, após comunicação expressa do sócio cedente, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar os sócios, e outras pessoas em segundo.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício económico anterior para:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
  42. Número ou marcador, página 28: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos das actividades da sociedade que ultrapassem as competências do gerente.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais salvo os casos para que a lei exija outras formalidades, serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou fax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço geral e contas de demonstração de resultados com o relatório da gerência fechar-se-á com referido a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a assembleia ao termo de cada exercício.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido a percentagem estabelecida pela legislação em vigor para o fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprindo o disposto no número três deste artigo, a parte restante será dado o destino que favor deliberada em assembleia.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá se dissolver nos casos previstos por lei e que todos os sócios serão liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso da dissolução por acordo serão liquidatários os sócios que votam à favor.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição de sócio)
  57. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou morte de sócio de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecidos, devendo estes nomear um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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