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Texto do artigo · p. 30 Norrisk Comércio & Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891042, uma entidade, denominada Norrisk Comércio & Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Carlos Alberto de Jesus Horta, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, casado com Maria de Lurdes Almeida Chaves Horta, sob
Texto do artigo · p. 30 o regime de separação de bens, residente no bairro Chamanculo, cidade de Maputo, titular do Dire n.º 11PT00037734I, emitido em Maputo, aos 18 de Maio de 17 e válido até 18 de Maio de 18; e
Texto do artigo · p. 30 Maria de Lurdes Almeida Chaves Horta, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal casada com Carlos Alberto de Jesus Horta, sob o regime de separação de bens, titular do Passaporte n.º N814706, emitido aos 6 de Fevereiro de 2015 e válido até 6 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Firma e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma Norrisk Comércio & Serviços Limitada, abreviadamente designada por Norrisk, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem sua sede social na avenida do Trabalho n.º1501, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como a criação de sucursais nas províncias de Nampula, Quelimane, Cabo Delgado e Sofala e quaisquer outras formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio e distribuição no geral de máquinas e ferramentas, ferragens e materiais para a construção, equipamentos de proteção e detecção de combate a incêndios, equipamento de proteção e segurança individual e colectiva de trabalho, artigos de decoração, têxteis lar, vestuário e calcado, detergentes e produtos de higiene, equipamentos industriais, chapas, tubos e perfis em diversa matéria-prima e acessórios, mobiliário, brindes e artigos publicitários, sistemas de alarme contra intrusão/furto, vídeo vigilância, produtos alimentares e bebidas, equipamentos electrónicos, informático, hardware, software e iluminação;
Número ou marcador · p. 31 b) Fabrico de vestuário e equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de consultoria nos domínios de higiene e segurança no trabalho, de gestão de recursos humanos, recrutamento e seleccão,marketing e comunicação, elaboração de estudos de projectos, elaboração de estudos de viabilidade económica e financeira, planos de negócios, estudo de mercado e o respectivo acompanhamento, monitorização e implementação, concessão e implementação de sistema de informação, organização de eventos, nomeadamente workshops, seminários, congressos, planeamento e desenvolvimento de projectos de formação financiada e não financiada, planeamento e desenvolvimento de projectos nacionais e internacionais. acompanhamento de candidaturas a concursos públicos ou privados e consequente implementação, nas áreas de consultoria, de recursos humanos, formação, gestação e contabilidade, marketing, imagem e publicidade, relações públicas e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços a diversas empresas, nas áreas comercial e de vendas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto de Jesus Horta;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à socia Maria de Lurdes de Almeida Chaves Horta.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Alberto de Jesus Horta, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração tem as competências que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital social )
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerario ou espécie, pela incorporação em todo ou parte dos lucros ou reservas, pela incorporação de prestações suplementares ou acessórias, pela incorporação suprimentos ou outros empréstimos de sócios, devendo para tal efeito serem observadas as formalidades prescristas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares, acessórios e suprimentos )
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá exigir prestações suplementares e acessórias aos sócios, até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação sobre o sócio Carlos Alberto de Jesus Horta, por um prazo mínimo de seis meses.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela intervenção do administrador, ou de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Período do exercício e contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data de encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota de um dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Liquidação
Texto do artigo · p. 31 O administrador da sociedade em exercício será o seu liquidatário, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Norrisk Comércio & Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891042, uma entidade, denominada Norrisk Comércio & Serviços Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Carlos Alberto de Jesus Horta, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, casado com Maria de Lurdes Almeida Chaves Horta, sob
  4. Texto do artigo, página 30: o regime de separação de bens, residente no bairro Chamanculo, cidade de Maputo, titular do Dire n.º 11PT00037734I, emitido em Maputo, aos 18 de Maio de 17 e válido até 18 de Maio de 18; e
  5. Texto do artigo, página 30: Maria de Lurdes Almeida Chaves Horta, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal casada com Carlos Alberto de Jesus Horta, sob o regime de separação de bens, titular do Passaporte n.º N814706, emitido aos 6 de Fevereiro de 2015 e válido até 6 de Fevereiro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Firma e duração
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma Norrisk Comércio & Serviços Limitada, abreviadamente designada por Norrisk, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Sede
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sua sede social na avenida do Trabalho n.º1501, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como a criação de sucursais nas províncias de Nampula, Quelimane, Cabo Delgado e Sofala e quaisquer outras formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Comércio e distribuição no geral de máquinas e ferramentas, ferragens e materiais para a construção, equipamentos de proteção e detecção de combate a incêndios, equipamento de proteção e segurança individual e colectiva de trabalho, artigos de decoração, têxteis lar, vestuário e calcado, detergentes e produtos de higiene, equipamentos industriais, chapas, tubos e perfis em diversa matéria-prima e acessórios, mobiliário, brindes e artigos publicitários, sistemas de alarme contra intrusão/furto, vídeo vigilância, produtos alimentares e bebidas, equipamentos electrónicos, informático, hardware, software e iluminação;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Fabrico de vestuário e equipamentos de segurança;
  20. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de consultoria nos domínios de higiene e segurança no trabalho, de gestão de recursos humanos, recrutamento e seleccão,marketing e comunicação, elaboração de estudos de projectos, elaboração de estudos de viabilidade económica e financeira, planos de negócios, estudo de mercado e o respectivo acompanhamento, monitorização e implementação, concessão e implementação de sistema de informação, organização de eventos, nomeadamente workshops, seminários, congressos, planeamento e desenvolvimento de projectos de formação financiada e não financiada, planeamento e desenvolvimento de projectos nacionais e internacionais. acompanhamento de candidaturas a concursos públicos ou privados e consequente implementação, nas áreas de consultoria, de recursos humanos, formação, gestação e contabilidade, marketing, imagem e publicidade, relações públicas e serviços conexos;
  21. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços a diversas empresas, nas áreas comercial e de vendas.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: Capital social
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto de Jesus Horta;
  27. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à socia Maria de Lurdes de Almeida Chaves Horta.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Alberto de Jesus Horta, que fica designado administrador.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração tem as competências que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social )
  34. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerario ou espécie, pela incorporação em todo ou parte dos lucros ou reservas, pela incorporação de prestações suplementares ou acessórias, pela incorporação suprimentos ou outros empréstimos de sócios, devendo para tal efeito serem observadas as formalidades prescristas na lei das sociedades por quotas.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares, acessórios e suprimentos )
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá exigir prestações suplementares e acessórias aos sócios, até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação sobre o sócio Carlos Alberto de Jesus Horta, por um prazo mínimo de seis meses.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: Vinculação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela intervenção do administrador, ou de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: Período do exercício e contas
  44. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data de encerramento do exercício.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros
  48. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios ou mediante deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  52. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota de um dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  56. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 31: Liquidação
  64. Texto do artigo, página 31: O administrador da sociedade em exercício será o seu liquidatário, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  67. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  68. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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