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Texto do artigo · p. 32 DD Transitários & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 100809486, uma entidade, denominada DD Transitários & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeira. Célia Preciosa Mathe Mondlane Dimande, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321660N, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segunda. Ofélia Alexandre Dimande, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101862652B, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de DD Transitários & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social no bairro Magoanine B, quarteirão 17, casa n.º 36, cidade de Maputo, podendo por deliberação das sócias, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando as sócias acharem necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de prestação de serviços como transitário e outros serviços afins, incluindo entre outras as seguintes:
Texto do artigo · p. 33 Consultorias, comissões, consignações,
Texto do artigo · p. 33 agenciamentos e logística. Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais
Texto do artigo · p. 33 e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias fundadoras:
Número ou marcador · p. 33 a) Correspondente a oitenta e três porcento do capital social, pertencente à sócia Célia Preciosa Mathe Mondlane Dimande;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dezassete porcento do capital social, pertencente à sócia Ofélia Alexandre Dimande.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócias fundadoras nos termos do quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos, prestações suplementares e direito das sócias)
Número ou marcador · p. 33 Um) Depende da deliberação das sócias a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As sócias poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar a sócia que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Célia Preciosa Mathe Mondlane Dimande, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pela directora-geral, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Célia Preciosa Mathe Mondlane Dimande.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo a sócia gerente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sócia gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelas sócias na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 As sócias poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação das sócias em assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todas as sócias serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 33 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão as sócias uma
Texto do artigo · p. 34 negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: DD Transitários & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 100809486, uma entidade, denominada DD Transitários & Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeira. Célia Preciosa Mathe Mondlane Dimande, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321660N, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Segunda. Ofélia Alexandre Dimande, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101862652B, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 33: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de DD Transitários & Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social no bairro Magoanine B, quarteirão 17, casa n.º 36, cidade de Maputo, podendo por deliberação das sócias, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando as sócias acharem necessário.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Duração e regime)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de prestação de serviços como transitário e outros serviços afins, incluindo entre outras as seguintes:
  19. Texto do artigo, página 33: Consultorias, comissões, consignações,
  20. Texto do artigo, página 33: agenciamentos e logística. Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais
  24. Texto do artigo, página 33: e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias fundadoras:
  25. Número ou marcador, página 33: a) Correspondente a oitenta e três porcento do capital social, pertencente à sócia Célia Preciosa Mathe Mondlane Dimande;
  26. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dezassete porcento do capital social, pertencente à sócia Ofélia Alexandre Dimande.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócias fundadoras nos termos do quanto previsto na lei.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos, prestações suplementares e direito das sócias)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) Depende da deliberação das sócias a celebração de contratos de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) As sócias poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar a sócia que o disponibilizar.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Célia Preciosa Mathe Mondlane Dimande, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pela directora-geral, ou a pedido de qualquer dos membros.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  44. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Célia Preciosa Mathe Mondlane Dimande.
  45. Número ou marcador, página 33: Cinco) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo a sócia gerente voto de qualidade.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) A sócia gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 33: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelas sócias na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 33: (Transformação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 33: As sócias poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e extinção da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação das sócias em assembleia.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todas as sócias serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 33: (Resolução de litígios)
  64. Texto do artigo, página 33: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão as sócias uma
  65. Texto do artigo, página 34: negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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