Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Impacto Capital Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879999, uma entidade, denominada Impacto Capital Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Diogo de Díon Moniz da Cunha Lucas, solteiro, natural de Lisboa, Portugal, residente na avenida Armando Tivane, n.º 373, bairro Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00059544 C, emitido no dia 16 de Janeiro de 2017, nos Serviços de Migração;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Lido Holding AG, empresa registada na Suiça com o n.º CHE-194.036.922, sede em Gloriweidstrasse, 7, 6403 Kussnacht am Rigi, Suiça, e representada neste acto por Stefan-Erik von Euw, casado, residente na rua Principal Chivonguene, Guijá, Chivonguene-sede, bairro Chivonguene, Gaza, Guijá, portador do DIRE n.º 09CH00069165C, emitido no dia 8 de Dezembro de 2016, nos Serviços de Migração.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Impacto Capital Investimentos, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número duzentos e dezasseis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal apoiar empresas através da prestação de serviços nas áreas de gestão e investimentos, incluído, mas não exclusivamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Elaboração de projectos de investimento, planos de negócios e análises de viabilidade económico- -financeira;
- Número ou marcador, página 34: b) Formação e capacitação de empresas, empreendedores e gestores;
- Número ou marcador, página 34: c) Serviços de desenvolvimento de negócio e de apoio ao crescimento das empresas;
- Número ou marcador, página 34: d) Apoio na angariação de investimento e financiamento para empresas;
- Número ou marcador, página 34: e) Apoio a investidores na gestão dos seus investimentos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal
- Texto do artigo, página 34: de trinta e três mil e quinhentos meticais, representativa de sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas; e
- Número ou marcador, página 34: b) Outra quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e três do capital social, pertencente ao sócio Lido Holding AG.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 34: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 34: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 34: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 34: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 34: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 34: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 34: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante
- Texto do artigo, página 35: deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O consentimento da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto a recusa no consentimento da sociedade, quanto a cessão da quota.
- Número ou marcador, página 35: Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dez) No caso da sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 35: Onze) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 35: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 35: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 35: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e accionistas com direito a voto e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei
- Texto do artigo, página 35: e dos presentes estatutos, são obrigatórias para os sócios e accionistas, que estejam ausentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente nos termos dos números três e quarto do presente anterior.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral pode ainda ser convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, com observância da formalidade de convocação constante no número anterior.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral poderá também reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos setenta por cento do capital social com direito de voto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 35: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 35: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 35: c) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 35: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 35: e) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: f) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: g) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
- Número ou marcador, página 35: h) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
- Número ou marcador, página 35: i) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 35: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 35: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 35: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: m) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 35: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: o) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 36: p) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 36: q) A alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia nele delegar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 36: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 36: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete também ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 36: a) Constituir ou tomar partes de capital em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 36: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos, incluindo viaturas, necessárias ao serviço da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 36: d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administrador delegado)
- Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração poderá delegar certas matérias de administração, designadamente a gestão diária da sociedade, num dos administradores que terá a categoria de administrador-delegado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração deverá fixar expressamente os limites da delegação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador- -delegado, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; e
- Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 36: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 36: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Membros do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 36: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida, com dispensa de caução, pelos senhores Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas e o senhor Stefan Erik von Euw.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Nomeação do administrador-delegado)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas desde já nomeado Administrador-delegado com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.