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Texto do artigo · p. 40 Shang Feng International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887290, uma entidade, denominada ShangFeng International Trading -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Sócio único. Liang Zheng, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00108776 C.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Shang Feng International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, n.º 40, podendo, por deliberação da decisão do sócio único, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 40 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 40 c) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 40 d) Venda de balanças e máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Capita social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), pertencentes na totalidade ao sócio único.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao sócio único gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio gerente poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizado pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Shang Feng International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887290, uma entidade, denominada ShangFeng International Trading -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 40: Sócio único. Liang Zheng, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00108776 C.
  5. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Shang Feng International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, n.º 40, podendo, por deliberação da decisão do sócio único, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 40: Constituem objecto da sociedade:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 40: c) Venda de material eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 40: d) Venda de balanças e máquinas industriais.
  22. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 40: (Capita social)
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), pertencentes na totalidade ao sócio único.
  25. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao sócio único gerente.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio gerente poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
  29. Número ou marcador, página 40: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizado pelo sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  34. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 40: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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