Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885131, uma entidade, denominada Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Carlito António Andrade, casado, natural da Beira, residente no bairro Central, avenida Josina Machel n.º 103, 10 andar, portador do NUIT, n.º 124927404, e Bilhete de Identidade n.º 110102261630P, emitido aos vinte e oito de Setembro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional, Sociedade Unipessoal, Limitada; tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Maestro Tchemane, n.º 41, na cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviço de agência de emprego e capacitação profissional nas áreas de (empregadas domésticas, etiqueta profissional, informática e inglês, decoração, beleza, hotelaria e turismo, vídeo e fotos, empreendedorismo e enovação, segurança privada e guarda, bem como publicidade e vendas);
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços diversos e comércio geral com import e export;
Número ou marcador · p. 42 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Carlito António Andrade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Carlito António Andrade que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885131, uma entidade, denominada Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 41: Carlito António Andrade, casado, natural da Beira, residente no bairro Central, avenida Josina Machel n.º 103, 10 andar, portador do NUIT, n.º 124927404, e Bilhete de Identidade n.º 110102261630P, emitido aos vinte e oito de Setembro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 41: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional, Sociedade Unipessoal, Limitada; tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Maestro Tchemane, n.º 41, na cidade da Matola, província de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 41: Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: Duração
  11. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: Objecto
  14. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviço de agência de emprego e capacitação profissional nas áreas de (empregadas domésticas, etiqueta profissional, informática e inglês, decoração, beleza, hotelaria e turismo, vídeo e fotos, empreendedorismo e enovação, segurança privada e guarda, bem como publicidade e vendas);
  16. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços diversos e comércio geral com import e export;
  17. Número ou marcador, página 42: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: Capital social
  20. Texto do artigo, página 42: O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Carlito António Andrade.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: Gerência
  23. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Carlito António Andrade que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.