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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: M-Tendas Eventos e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743043, uma entidade, denominada M-Tendas Eventos e Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeira. Marta Madalene Isaura Mambo Mabote, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110100123576S, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 2 de Junho de 2015;
- Texto do artigo, página 43: Segunda. Marta Madalene Isaura Mambo Mabote, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110100123576S emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, aos 2 de Junho de 2015, em representação do seu filho Tendai Nunes Mabote, menor, com ela residente.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade Adopta a denominação de M-Tendas Eventos e Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 43: Transportes de carga e de passageiros, publicidade emarketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, gestão de eventos, comércio geral com importação e exportação, restauração, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de 7.000,00 MT (sete mil meticais) pertencente a sócia, Marta Madalena Isaura Mambo Mabote correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais) pertencente ao sócio Tendai Nunes Mabote correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade competirá à sócia Marta Madalena Isaura Mambo Mabote e a ela competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Delegações de poderes)
- Texto do artigo, página 43: A administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 43: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Lucros)
- Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Agosto 2017. — O Técnico, Ilegível.
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