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Texto do artigo · p. 43 Biomed Helthcare, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890380, uma entidade, denominada Biomed Helthcare, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Dipakkumar Jayantilal Vara, casado, natural de Bhanvad, India, residente, na avenida Ho Chi Min n.º 1665, R/Bairro Central, cidade
Texto do artigo · p. 44 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010034853P, emitido aos 14 de Abril de 2015, válido até 14 de Abril de 2025, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Lukka Vimalbhai Ratilal, solteiro maior, natural da India, residente, na avenida Ho Chi Min n.º 1665, R/Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L6260931, emitido aos 18 de Novembro de 2013, válido até 17 de Novembro de 2023, emitido na Índia.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Biomed Helthcare, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro do Jardim, rua da Copra, n.º 219, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no pais e no estrangeiro,quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Importação e exportação de medicamentos diversos, e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 44 b) Comercialização, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 44 c) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de cinco milhões, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Dipakkumar Jayantilal Vara;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de cinco milhões, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Lukka Vimalbhai Ratilal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e da representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será gerida por dois
Texto do artigo · p. 44 administradores, Dipakkumar Jayantilal Vara, ELukka Vimalbhai Ratilal. Dois) Compete aos administradores exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Aos administradores acima no número um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com uma única assinatura de qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Aos administradores pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o omisso será regulado pelo codigo comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Biomed Helthcare, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890380, uma entidade, denominada Biomed Helthcare, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Dipakkumar Jayantilal Vara, casado, natural de Bhanvad, India, residente, na avenida Ho Chi Min n.º 1665, R/Bairro Central, cidade
  4. Texto do artigo, página 44: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010034853P, emitido aos 14 de Abril de 2015, válido até 14 de Abril de 2025, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 44: Lukka Vimalbhai Ratilal, solteiro maior, natural da India, residente, na avenida Ho Chi Min n.º 1665, R/Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L6260931, emitido aos 18 de Novembro de 2013, válido até 17 de Novembro de 2023, emitido na Índia.
  6. Texto do artigo, página 44: Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Biomed Helthcare, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Sede e representações sociais)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro do Jardim, rua da Copra, n.º 219, rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no pais e no estrangeiro,quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 44: a) Importação e exportação de medicamentos diversos, e artigos médicos;
  20. Número ou marcador, página 44: b) Comercialização, a grosso e a retalho;
  21. Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços diversos.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma.
  25. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de cinco milhões, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Dipakkumar Jayantilal Vara;
  26. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de cinco milhões, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Lukka Vimalbhai Ratilal.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Administração e da representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será gerida por dois
  30. Texto do artigo, página 44: administradores, Dipakkumar Jayantilal Vara, ELukka Vimalbhai Ratilal. Dois) Compete aos administradores exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 44: Três) Aos administradores acima no número um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com uma única assinatura de qualquer dos gerentes.
  32. Número ou marcador, página 44: Quatro) Aos administradores pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 44: Em tudo o omisso será regulado pelo codigo comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 44: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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