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- Texto do artigo, página 45: M.Z. Mozambique Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878585, uma entidade, denominada M.Z. Mozambique Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Ibraimo Abdul Amido Momade, casado, residente em cidade de Maputo, bairro da Malanga, casa n.º 286, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525041P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 29 de Setembro de 2010, NUIT n.º 100126893;
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Ismael Ibraimo Momade, divorciado, residente em cidade de Maputo, bairro da Malanga, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524141S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 2 de Maio de 2017, NUIT n.º 110472544.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de M.Z. Mozambique Trading, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida União Africana, número, Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Representação)
- Texto do artigo, página 46: A M.Z. Mozambique Trading, Limitada, será representada por Ibraimo Abdul Amido Momade para efeitos administrativos e judiciais, podendo, na sua ausência ou impedimento ser representado por Ismael Ibraimo Momade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a duração indeterminada, com o início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A presente sociedade tem como objecto principal o exercício do comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação dos sócios, pode a sociedade exercer quaisquer ou outras actividades para que venha a ser e autorizada e que não contrarie a lei.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanço e lucro
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, é de vinte mil meticais esta integralmente realizado em numerário e encontra-se dividido em duas quotas, com valores nominais e seguintes titulares:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ibraimo Abdul Amido Momade, correspondente a setenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de cinco mil, pertencente ao sócio Ismael Ibraimo Momade corresponente a vinte e cinco porcento.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e fiscalização)
- Texto do artigo, página 46: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ibraimo Abdul Amido Momade, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e lucro)
- Número ou marcador, página 46: Um) Semestralmente será efectuado um relatório e balanço de contas, sendo o último referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescentes após deduzidas todas as despesas efectuadas até a data do relatório e balanço de contas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quotas dos membros ou depositados na conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Conta bancária e finalidade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais cuja movimentação obedecerá as regras respeitantes ao tipo de conta.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A conta bancária tem como finalidade o depósito dos lucros ou empréstimos, servir de eixo do movimento das receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 46: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, todos os direitos da sociedade, incluindo a quota passam para os restantes membros, em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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