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Texto do artigo · p. 46 Jack Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890011, uma entidade denominada Jack Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Shoujin Chen, de nacionalidade chinesa, residente na avenida Gago Coutinho, n.º 361, portadora do DIRE n.º 10CN00086108F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Jack Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 46 b) Compra e venda de produtos frescos (alho) e diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como sede na avenida com sede Avenida Ahmed S. Toure, n.º 2000, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a Shoujin Chen.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 47 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 47 b) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os membros dos órgãos são nomeados pela sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando se como ano completo, o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, devera designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 47 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
Texto do artigo · p. 47 são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Composição)
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, o senhor Shoujin Chen, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Texto do artigo · p. 47 Compete ao administrador único os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Proceder a cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 47 b) Abrir contas bancárias dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 47 c) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 47 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual e requerida a deliberado da administração.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 47 resultados e de mais contas do exercício fecham se a com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros líquidos que resultem do balanço serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 47 A dissolução e liquidação da sociedade reger se a pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Jack Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890011, uma entidade denominada Jack Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Shoujin Chen, de nacionalidade chinesa, residente na avenida Gago Coutinho, n.º 361, portadora do DIRE n.º 10CN00086108F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Jack Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 46: a) Compra e venda de produtos alimentares;
  12. Número ou marcador, página 46: b) Compra e venda de produtos frescos (alho) e diversos com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares a sua actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como sede na avenida com sede Avenida Ahmed S. Toure, n.º 2000, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a Shoujin Chen.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital social)
  27. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  29. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 47: São órgãos da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 47: a) A administração; e
  35. Número ou marcador, página 47: b) O Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 47: (Nomeação e mandato)
  38. Número ou marcador, página 47: Um) Os membros dos órgãos são nomeados pela sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  39. Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando se como ano completo, o ano da sua eleição.
  40. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  41. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  42. Número ou marcador, página 47: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, devera designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  43. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 47: (Decisões e actas)
  46. Texto do artigo, página 47: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
  47. Texto do artigo, página 47: são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  48. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Da administração
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 47: (Composição)
  51. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, o senhor Shoujin Chen, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicado pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 47: Compete ao administrador único os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  55. Número ou marcador, página 47: a) Proceder a cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
  56. Número ou marcador, página 47: b) Abrir contas bancárias dentro e fora do território nacional;
  57. Número ou marcador, página 47: c) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 47: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  59. Número ou marcador, página 47: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual e requerida a deliberado da administração.
  60. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 47: (Ano civil)
  63. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  64. Texto do artigo, página 47: resultados e de mais contas do exercício fecham se a com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  67. Texto do artigo, página 47: Os lucros líquidos que resultem do balanço serão distribuídos nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 47: A dissolução e liquidação da sociedade reger se a pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  71. Texto do artigo, página 47: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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