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- Texto do artigo, página 47: Brigantina – AC, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889781, uma entidade, denominada Brigantina – AC, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro. Abel Jorge Ramiro, cidadão nacional, casado, maior, natural de Inhambane, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2317, 8.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 47: Segunda. Carlota Mateus António Chabuca, cidadã nacional, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2317, 8.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Firma)
- Texto do artigo, página 47: É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Brigantina-AC, Limitada, adiante designada por B-AC (Comunicação e Serviços), Limitada, a qual será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, N.º 1527, 3.º andar, flat 12, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar outras formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria em comunicação e publicidade, produção e realização de eventos, gráfica, tradução de documentos, importação, exportação, trânsito, distribuição e revenda de bens, formação e treinamento na área que constitui o seu objecto.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
- Texto do artigo, página 48: principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social e estrutura accionária)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e acha-se subdividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Jorge Ramiro;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carlota Mateus António Chabuca.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 48: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, em termos a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 48: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral
- Texto do artigo, página 48: e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete todos os poderes conferidos por lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade devendo a convocação conter a firma, a sede e o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 48: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 48: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 48: b) A prestação de suprimentos e os termos para sua concretização;
- Número ou marcador, página 48: c) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 48: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 48: e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 48: f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
- Número ou marcador, página 48: g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 48: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 48: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: j) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 48: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: l) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 48: m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 48: n) A alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada por um ou dois administradores.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) Gestão e representação da sociedade. Dois) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 48: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 48: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 48: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 48: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 48: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
- Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 49: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 49: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 49: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMo SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 49: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 49: Um) As omissões do presente estatuto devem ser reguladas pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 Dezembro, o qual aprova o Código Comercial, e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio Abel Jorge Ramiro é nomeado administrador e representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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