Associação Othàma
Texto extraído + documento associado
Associação Othàma
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Associação Othàma
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da criação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Criação e denominação)
- Texto do artigo, página 11: É criada, por tempo indeterminado, e nos termos dos presentes estatutos, a Plataforma Moçambicana de Artes e Cultura, resumidamente designada Associação Othàma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Plataforma Moçambicana de Artes, Cultura e Turismo é uma Organização
- Texto do artigo, página 12: Não Governamental (ONG) moçambicana, de direito privado, de nível nacional e de carácter sociocultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Othàma congrega pessoas singulares e colectivas que aderem de livre e espontânea vontade, sem qualquer forma de discriminação, desde que aceitem e adoptem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A Othàma tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, bem como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 12: O objectivo geral da Othàma é a promoção do património material e imaterial, o incremento das infra-estruturas culturais no sentido lato, da dimensão económica da cultura, bem como a investigação e divulgação científica nos domínios das artes, da cultura e do turismo cultural.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Actividades)
- Texto do artigo, página 12: Para o alcance dos seus objectivos a Othàma tem realiza as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Conceber, realizar e apoiar programas e projectos de desenvolvimento cultural, social e turístico, a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Servir de suporte técnico a festivais, feiras, mercados e roteiros turísticoculturais regulares de alcance nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 12: c) Criar mecanismos de apoio e financiamento as iniciativas singulares e associativas no âmbito das artes, cultura, turismo e investigação científica nestes domínios;
- Número ou marcador, página 12: d) Fomentar e fortalecer o associativismo cultural e empresarial na área das artes, cultura, e de turismo cultural;
- Número ou marcador, página 12: e) Organizar acções de formação, aprimoramento de conhecimentos e troca de saberes entre os profissionais e intervenientes no domínio da produção artística, cultural e guias de turismo cultural;
- Número ou marcador, página 12: f) Realizar a assessoria, consultoria, estudos e pesquisa sócio-culturais orientados para as mudanças sociais e o desenvolvimento da indústria cultural e turística;
- Texto do artigo, página 12: g)Implementar programas de valorização e divulgação das potencialidades artísticas, culturais e turís-ticas de Moçambique e a atracção de investimentos;
- Número ou marcador, página 12: h) Criar parcerias com os diferentes órgãos locais, associações, instituições congéneres, tendo em vista a materialização de programas e projectos de desenvolvimento nas áreas estatutariamente definidas;
- Número ou marcador, página 12: i) Promover a cooperação com instituições afins e entre os sectores público e privado nas suas áreas de intervenção;
- Número ou marcador, página 12: j) Realizar acções em prol da ocupação útil e educativa dos tempos livres dos cidadãos em geral e dos jovens em particular, através de iniciativas recreativas, desportivas, culturais, lúdicas e educativas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Othàma, todos os indivíduos singulares e colectivos, sem quaisquer espécies de discriminação, desde que estejam de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 12: A Othàma constitui-se das seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores, todos aqueles que prestaram a sua contribuição intelectual, material, huma-na, para a constituição da Othàma e que participaram da Assembleia Geral constitutiva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São membros efectivos, os que aderem e tomam parte activa na realização dos objectivos da Othàma.
- Número ou marcador, página 12: Três) São membros beneméritos, aqueles que tenham dado uma contribuição substancial, para a melhoria da vida e actividades da Othàma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) São membros honorários, os que tenham desenvolvido acções excepcionais para o fortalecimento da Othàma, ou a quem tenha sido atribuído essa distinção pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 12: A admissão dos membros é feita mediante formulação da intenção pelo candidato, a qual deve ser apoiada, pelo menos por dois membros efectivos, e ratificada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Todos os membros da Othàma gozam dos seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nas actividades promovidas pela Othàma;
- Número ou marcador, página 12: b) Tomar parte das assembleias gerais e outros fóruns da Othàma;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuir com propostas, sugestões e outras iniciativas que possam permitir o melhoramento da vida e prestação da Othàma;
- Número ou marcador, página 12: d) Pedir a sua desvinculação da Othàma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores, efectivos e honorários:
- Número ou marcador, página 12: a) Sugerir nomes ou listas de candidatos para o preenchimento dos cargos sociais da Othàma;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para os cargos e órgãos sociais da Othàma;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor ou deliberar sobre a admissão de candidatos a membros; d)Sugerir, fundamentando, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 12: e) Pronunciar-se e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Ser informado sobre as contas, actividades e outras realizações da Othàma;
- Número ou marcador, página 12: g) Participar nas comissões de trabalho e exercer outros direitos conferidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Todos os membros da Othàma observam os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos e actividades da Othàma;
- Número ou marcador, página 12: b) Difundir, cumprir e velar pelo cumprimento das normas estatuídas e outras deliberações da Othàma;
- Número ou marcador, página 12: c) Angariar a adesão de cidadãos colectivos e individuais à Othàma e mobilizar a ampla participação às suas actividades e iniciativas;
- Número ou marcador, página 12: d) Proceder ao pagamento pontual das quotas e outras contribuições da Othàma; e)Participar por todos os meios ao dispor, para a promoção da boa imagem, prestígio e bom desempenho da Othàma;
- Número ou marcador, página 13: f) Participar na implementação das actividades regulares e pontuais da Othàma, nos termos dos pre-sentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 13: A qualidade de membro pode ser perdida em face das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 13: a) A violação sistemática e premeditada dos estatutos e outras regras e princípios da Othàma;
- Número ou marcador, página 13: b) A falta de pagamento regular das obrigações mensais por um período de três meses consecutivos ou acumulados;
- Número ou marcador, página 13: c) A livre vontade expressa pelo membro em se desvincular da Othàma;
- Número ou marcador, página 13: d) As medidas das alíneas a) e b) do presente artigo são tomadas pelo órgão competente de disciplina e aprovadas pela Assembleia Geral, caso necessário.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem órgãos da Othàma:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Secretariado Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de três anos, renováveis somente uma vez.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Definição e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Othàma, da qual fazem parte todos os mem-bros em pleno gozo e observância dos seus direitos e deveres estatuários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As sessões da Assembleia Geral são abertas aos membros beneméritos e honorários, todavia, sem poderem votar nem ser eleitos para os órgãos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, ou quando for requerida por um ou mais dos três órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por carta, com indicação do local, data, hora de realização, incluindo a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada pelo Conselho Fiscal, pelo Secretariado Geral, ou por pelo menos um terço dos membros fundadores ou os efectivos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A convocação é feita com um período mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral se realiza desde que estejam presentes, no mínimo, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por voto da maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois vogais e um secretário, que são eleitos no início de cada sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral estão em exercício a partir do momento da sua eleição até a eleição dos seus sucessores na Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger a mesa, o Secretariado Geral e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) Estudar e definir as linhas estratégicas para o desenvolvimento da associação e aprovar os respectivos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Proceder a apreciação e aprovação dos programas de actividades, orçamentos, relatórios, balanço de contas;
- Número ou marcador, página 13: d) Sugerir, analisar e aprovar propostas de alterações aos estatutos e outros instrumentos normativos da Othàma;
- Número ou marcador, página 13: e) Analisar e aprovar as propostas de admissão de membros beneméritos e honorários e legitimar a admissão dos demais;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar a perda da qualidade de membro da Othàma; g)Eleger e destituir os corpos constituintes dos órgãos da Othàma;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre os diversos assuntos de interesse para a Othàma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
- Número ou marcador, página 13: c) Formalizar e dirigir a tomada de posse dos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 13: d) Assinar as actas das sessões da
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral. Três) São competências dos vogais:
- Número ou marcador, página 13: a) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no desempenho das suas responsabilidades;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante as suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) São competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral da Othàma;
- Número ou marcador, página 13: b) Proceder aos actos administrativos que concorram à boa organização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Secretariado Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Secretariado Geral é o órgão de gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Secretariado Geral é constituído por um Secretário-Geral e dois secretários-gerais adjuntos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Todos os membros que constituem o Secretariado Geral são eleitos pela Assembleia Geral, por um período renovável de três anos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Secretariado Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) São competências do Secretariado Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a realização das actividades da Associação com respeito e observância dos presentes estatutos e outras deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Harmonizar e apresentar o plano e o orçamento anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, de relatórios de actividades e os respectivos balanços de contas;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvores, medalhas de mérito e outras formas de reconhecimento da dedicação ou contribuição de membros ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer os actos legais não específicos da incumbência de um outro órgão, que contribuem para o desenvolvimento da Othàma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São competências do secretário-geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir e coordenar as actividades do Secretariado Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Gerir todos os recursos materiais, financeiros e humanos da associação, e promover acções de angariação de receitas;
- Número ou marcador, página 14: d) Estabelecer e assinar acordos de cooperação com outras individualidades e instituições, nos termos dos estatutos e regulamentos da Othàma;
- Número ou marcador, página 14: e) Representar a associação em juízo e noutros meios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Velar para a utilização dos recursos da associação de acordo com os presentes estatutos ou outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar as contas e a situação financeira e de outros recursos da Othàma;
- Número ou marcador, página 14: c) Analisar e produzir pareceres sobre os programas, orçamentos e relatórios de todos os órgãos da Othàma;
- Número ou marcador, página 14: d) Sugerir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das receitas e das despesas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Receitas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem fontes de receita da Othàma:
- Número ou marcador, página 14: a) As quotizações regulares e as jóias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Os legados, contribuições, doações, subsídios e outras liberalidades concedidas a Othàma;
- Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos e outras receitas decorrentes das actividades da Othàma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Despesas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem despesas da Othàma:
- Número ou marcador, página 14: a) Os custos decorrentes do cumprimento das actividades previstas no programa e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) A aquisição e manutenção de bens e equipamentos devidamente autorizados e na remuneração do
- Texto do artigo, página 14: pessoal que se julgar indispensável para trabalhar na sede e nas representações da associação; c) Outras actividades que visam a prossecução dos objectivos da Othàma, nos termos dos presentes es-tatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Sanções)
- Número ou marcador, página 14: Um) Aos membros que violem o preceituado nos presentes estatutos e demais deliberações dos órgãos da Othàma são aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 14: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 14: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 14: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 14: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 14: Um) O símbolo da Associação da Othàma é um emblema, o qual constará em todos os documentos oficiais;
- Número ou marcador, página 14: Dois) A descrição do símbolo da Othàma consta do regulamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A Othàma dissolve-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Em outros casos em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação decorrente da dissolução é dirigida por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de liquidação por dissolução, os bens da associação reverterão a favor de uma instituição pública, que esteja ao serviço da assistência social e ao desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões que a aplicação dos presentes estatutos suscitar, serão dirimidas pela Assembleia Geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.