Associação Twenty 4 Seven MTB Club – 247 Club

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Associação Twenty 4 Seven MTB Club – 247 Club

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Texto do artigo · p. 14 Associação Twenty 4 Seven MTB Club – 247 Club
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 A associação adopta a denominação de Twenty 4 Seven MTB Club, abreviadamente designada pela sigla 247 Club, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto, regulamento de funcionamento e pelas demais disposicoes da lei geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A 247 Club tem a sua sede na rua Mateus Sansao Muthemba n.º 452, rés-dochão, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito local e podem ser abertas delegações ou outras formas de delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A 247 Club é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) A divulgação do ciclismo como modalidade desportiva em todas as suas vertentes;
Número ou marcador · p. 14 b) A divulgação e promoção de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 14 c) A promoção de acções de respeito e defesa da natureza;
Número ou marcador · p. 14 d) A capacitação de treinadores;
Número ou marcador · p. 14 e) A criação e realização de competições nesta modalidade a nível da cidade de Maputo e nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 f) O apoio na participação de atletas em competições a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na prossecução de suas actividades a Twenty 4Seven MTB Club observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 14 A 247 Club tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na
Texto do artigo · p. 15 assembleia da fundação da 247 Club e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação;
Texto do artigo · p. 15 b)Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta de direcção e por deliberação em 2/3 pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a 247 Club, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Membros Benemérito: São todas as pessoas que contribui de forma financeira substancial para a prossecução dos objectivos do Clube.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros da 247 Club:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da 247 Club;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação; f)Benefiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 15 g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 15 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros da 247 Club:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir as disposições estutárias e regulamentares, bem como os programas da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 15 c) Cumprir com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 15 e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
Número ou marcador · p. 15 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Perda da qualidades de membro)
Número ou marcador · p. 15 Um) A qualidades de membro da 247 Club perde-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 15 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 15 d) Pela extincão da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 15 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias à associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Três) Constituem causas da suspensão da 247 Club, o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 15 Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de
Texto do artigo · p. 15 dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é constituída por um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas de direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos. Todavia, não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 15 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Aprovar propostas de programas anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 15 g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao presidente: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 16 c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 16 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de edital publicado nas instalações da associação, devendo estas indicar a data, a hora, o local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fora dos casos previstos no número anterior, reúne-se a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 16 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em
Texto do artigo · p. 16 conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 16 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
Número ou marcador · p. 16 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção da 247 Club:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 16 c) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 16 f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 16 h) Eleger os membros da Mesa de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da 247 Club referente a cada exercício de actividade findo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos da 247 Club além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 16 Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 17 a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 17 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Twenty 4 Seven MTB Club – 247 Club
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação de Twenty 4 Seven MTB Club, abreviadamente designada pela sigla 247 Club, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto, regulamento de funcionamento e pelas demais disposicoes da lei geral.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A 247 Club tem a sua sede na rua Mateus Sansao Muthemba n.º 452, rés-dochão, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito local e podem ser abertas delegações ou outras formas de delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A 247 Club é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 14: a) A divulgação do ciclismo como modalidade desportiva em todas as suas vertentes;
  14. Número ou marcador, página 14: b) A divulgação e promoção de actividades culturais;
  15. Número ou marcador, página 14: c) A promoção de acções de respeito e defesa da natureza;
  16. Número ou marcador, página 14: d) A capacitação de treinadores;
  17. Número ou marcador, página 14: e) A criação e realização de competições nesta modalidade a nível da cidade de Maputo e nacional e internacional;
  18. Número ou marcador, página 14: f) O apoio na participação de atletas em competições a nível nacional e internacional.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Na prossecução de suas actividades a Twenty 4Seven MTB Club observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Categoria dos membros)
  23. Texto do artigo, página 14: A 247 Club tem as seguintes categorias:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na
  25. Texto do artigo, página 15: assembleia da fundação da 247 Club e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação;
  26. Texto do artigo, página 15: b)Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta de direcção e por deliberação em 2/3 pela assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a 247 Club, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 15: d) Membros Benemérito: São todas as pessoas que contribui de forma financeira substancial para a prossecução dos objectivos do Clube.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Direitos)
  31. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros da 247 Club:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da 247 Club;
  35. Número ou marcador, página 15: d) Propor a admissão de membros;
  36. Número ou marcador, página 15: e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação; f)Benefiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  37. Número ou marcador, página 15: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
  38. Número ou marcador, página 15: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  41. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros da 247 Club:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir as disposições estutárias e regulamentares, bem como os programas da associação;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  44. Número ou marcador, página 15: c) Cumprir com os objectivos da associação;
  45. Número ou marcador, página 15: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
  46. Número ou marcador, página 15: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
  47. Número ou marcador, página 15: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Perda da qualidades de membro)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A qualidades de membro da 247 Club perde-se por:
  51. Número ou marcador, página 15: a) A pedido do membro;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Expulsão;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Morte; e
  54. Número ou marcador, página 15: d) Pela extincão da associação.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 15: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  59. Número ou marcador, página 15: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias à associação;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) Constituem causas da suspensão da 247 Club, o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 15: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  75. Texto do artigo, página 15: Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de
  76. Texto do artigo, página 15: dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis.
  77. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é constituída por um presidente, vice-presidente e um vogal.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  82. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas de direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos. Todavia, não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 15: São competências da Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  87. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  88. Número ou marcador, página 15: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  89. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  90. Número ou marcador, página 15: e) Aprovar propostas de programas anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 15: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
  92. Número ou marcador, página 15: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  97. Número ou marcador, página 16: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente:
  99. Número ou marcador, página 16: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário-geral:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 16: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  104. Número ou marcador, página 16: Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de edital publicado nas instalações da associação, devendo estas indicar a data, a hora, o local e a respectiva agenda.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) Fora dos casos previstos no número anterior, reúne-se a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  113. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 16: (Competência dos membros)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao presidente:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  119. Número ou marcador, página 16: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 16: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em
  121. Texto do artigo, página 16: conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente:
  123. Número ou marcador, página 16: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário:
  125. Número ou marcador, página 16: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
  126. Número ou marcador, página 16: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  129. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  132. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção da 247 Club:
  133. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  134. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
  135. Número ou marcador, página 16: c) Executar a programação anual de actividades da associação;
  136. Número ou marcador, página 16: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  137. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar o orçamento anual;
  138. Número ou marcador, página 16: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  139. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  140. Número ou marcador, página 16: h) Eleger os membros da Mesa de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  141. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  142. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  145. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  148. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  150. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da 247 Club referente a cada exercício de actividade findo.
  151. Número ou marcador, página 16: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
  152. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  155. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da 247 Club além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 16: (Património)
  158. Texto do artigo, página 16: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  159. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 16: (Alteração estatutária)
  162. Número ou marcador, página 16: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  167. Texto do artigo, página 17: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
  168. Número ou marcador, página 17: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
  171. Texto do artigo, página 17: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Dúvidas e omissões)
  174. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  177. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
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