Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza
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Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza
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- Texto do artigo, página 17: Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação dos operadores Madeireiros da província de Gaza em diante designada por (ASSOMAGA) e é um órgão colectivo de nível provincial, com sede na localidade de Mapai-sede, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Texto do artigo, página 17: A Associação (ASSOMAGA) é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, de carácter económico-social e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) Geral:
- Texto do artigo, página 17: Assegurar o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais madeireiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 17: a) Realizar a exploração sustentável dos recursos florestais em particular os madeireiros;
- Número ou marcador, página 17: b) Melhorar e promover técnicas e tecnologias de processamento de produtos e subprodutos madeireiros, mais eficientes dentro e fora das áreas de exploração florestal;
- Número ou marcador, página 17: c) Apoiar accoes que visam o acesso ao mercado nacional e internacional dos produtos florestais processados;
- Número ou marcador, página 17: d) Realizar aproveitamento maximo de subprodutos resultantes de abate
- Texto do artigo, página 17: e processamento da madeira em combustíveis lenhosos e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 17: e) Estimular e apoiar as iniciativas que visam a transição do regime de exploração de licença simples para contrato de concessão florestal;
- Número ou marcador, página 17: f) Promover o associativismo envolvendo as comunidades locais virada para a conservação, recuperação de ecossistemas florestais e diversificação de fontes de renda nas comunidades;
- Número ou marcador, página 17: g) Promover o estabelecimento de parcerias com fim de capacitação e fortificação material, humana e financeira dos associados;
- Número ou marcador, página 17: h) Criar capacidade para a produção e fornecimento de carteiras escolares ao nível da provincia de gaza;
- Número ou marcador, página 17: i) Promover práticas de educação ambiental ao nível das comunidades particularmente as ligadas ao uso correcto do fogo e combate a queimadas florestais;
- Número ou marcador, página 17: j) Promover acções que visam a criação e legalização de áreas com florestas comunitárias, bem assim apoiar todas as actividades de reflorestamento;
- Número ou marcador, página 17: k) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
- Número ou marcador, página 17: l) Participar e contribuir nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 17: m) Apoiar e garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na província;
- Número ou marcador, página 17: n) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Os recursos financeiros da associação provém das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 17: a) Jóias de entrada na associação fixada em 10.000 (dez mil meticais) a serem actualizadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Quotas trimestrais fixadas em 3.000 (três mil meticais), por membro a serem actualizadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 17: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
- Número ou marcador, página 18: e) Rendimentos financeiros resultantes de vendas ou aplicações dos bens patrimoniais e monetários da associação;
- Número ou marcador, página 18: f) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os recursos patrimoniais da associação, a serem registadas como tais, compreendem:
- Número ou marcador, página 18: a) Infra-estruturas ou bens imóveis (edifícios e serviços de apoio (água e luz);
- Número ou marcador, página 18: b) Meios de transporte;
- Número ou marcador, página 18: c) Maquinaria e equipamento de processamento;
- Número ou marcador, página 18: d) Instrumentos para operações florestais;
- Número ou marcador, página 18: e) Outros bens adquiridos e registados como tais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação é constituída por um mínimo de dez membros e adesão á mesma é de carácter voluntária desde que tenha aprovação da Assembleia Geral e reúna os requisitos:
- Número ou marcador, página 18: a) Ter idade superior a 18 anos;
- Número ou marcador, página 18: b) Ter actividade de exploração e/ou processamento e produção florestal na província de Gaza;
- Número ou marcador, página 18: c) Aceitar os estatutos e regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A perda de estatuto de membro da associação ocorre, por manifesta vontade do membro ou por decisão da Assembleia Geral como resultado da aplicação de sanções por prática de infracções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 18: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 18: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências; Três) Compete ao secretário
- Número ou marcador, página 18: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 18: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 18: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 18: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 18: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 18: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 18: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
- Número ou marcador, página 18: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento.
- Número ou marcador, página 18: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país.
- Número ou marcador, página 18: i) Elaborar propostas de projectos para financiar e/ou apoiar a associação e submeter para decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 18: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 18: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 19: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e delegados pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 19: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 19: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
- Número ou marcador, página 19: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 19: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
- Número ou marcador, página 19: e) Organizar e actualizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 19: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
- Número ou marcador, página 19: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 19: a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 19: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas, ao presidente:
- Número ou marcador, página 19: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão.
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 19: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) E aos vogais:
- Número ou marcador, página 19: a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentação;
- Número ou marcador, página 19: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da associação ocorrerá no caso dos associados ter impossibilidade de realizar seus objectivos, diminuição de membros abaixo do mínimo 10, fusão com outras associações; decisão de 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Chòkwè, 20 de Julho de 2018.
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