Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza

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Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza

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Texto do artigo · p. 17 Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 17 A associação adopta a denominação de Associação dos operadores Madeireiros da província de Gaza em diante designada por (ASSOMAGA) e é um órgão colectivo de nível provincial, com sede na localidade de Mapai-sede, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Associação (ASSOMAGA) é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, de carácter económico-social e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 17 Assegurar o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais madeireiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 17 a) Realizar a exploração sustentável dos recursos florestais em particular os madeireiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Melhorar e promover técnicas e tecnologias de processamento de produtos e subprodutos madeireiros, mais eficientes dentro e fora das áreas de exploração florestal;
Número ou marcador · p. 17 c) Apoiar accoes que visam o acesso ao mercado nacional e internacional dos produtos florestais processados;
Número ou marcador · p. 17 d) Realizar aproveitamento maximo de subprodutos resultantes de abate
Texto do artigo · p. 17 e processamento da madeira em combustíveis lenhosos e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 17 e) Estimular e apoiar as iniciativas que visam a transição do regime de exploração de licença simples para contrato de concessão florestal;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover o associativismo envolvendo as comunidades locais virada para a conservação, recuperação de ecossistemas florestais e diversificação de fontes de renda nas comunidades;
Número ou marcador · p. 17 g) Promover o estabelecimento de parcerias com fim de capacitação e fortificação material, humana e financeira dos associados;
Número ou marcador · p. 17 h) Criar capacidade para a produção e fornecimento de carteiras escolares ao nível da provincia de gaza;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover práticas de educação ambiental ao nível das comunidades particularmente as ligadas ao uso correcto do fogo e combate a queimadas florestais;
Número ou marcador · p. 17 j) Promover acções que visam a criação e legalização de áreas com florestas comunitárias, bem assim apoiar todas as actividades de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 17 k) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
Número ou marcador · p. 17 l) Participar e contribuir nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 17 m) Apoiar e garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na província;
Número ou marcador · p. 17 n) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Os recursos financeiros da associação provém das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 17 a) Jóias de entrada na associação fixada em 10.000 (dez mil meticais) a serem actualizadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Quotas trimestrais fixadas em 3.000 (três mil meticais), por membro a serem actualizadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 17 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
Número ou marcador · p. 18 e) Rendimentos financeiros resultantes de vendas ou aplicações dos bens patrimoniais e monetários da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os recursos patrimoniais da associação, a serem registadas como tais, compreendem:
Número ou marcador · p. 18 a) Infra-estruturas ou bens imóveis (edifícios e serviços de apoio (água e luz);
Número ou marcador · p. 18 b) Meios de transporte;
Número ou marcador · p. 18 c) Maquinaria e equipamento de processamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Instrumentos para operações florestais;
Número ou marcador · p. 18 e) Outros bens adquiridos e registados como tais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação é constituída por um mínimo de dez membros e adesão á mesma é de carácter voluntária desde que tenha aprovação da Assembleia Geral e reúna os requisitos:
Número ou marcador · p. 18 a) Ter idade superior a 18 anos;
Número ou marcador · p. 18 b) Ter actividade de exploração e/ou processamento e produção florestal na província de Gaza;
Número ou marcador · p. 18 c) Aceitar os estatutos e regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A perda de estatuto de membro da associação ocorre, por manifesta vontade do membro ou por decisão da Assembleia Geral como resultado da aplicação de sanções por prática de infracções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 18 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências; Três) Compete ao secretário
Número ou marcador · p. 18 a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 18 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 18 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 18 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 18 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
Número ou marcador · p. 18 g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento.
Número ou marcador · p. 18 h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país.
Número ou marcador · p. 18 i) Elaborar propostas de projectos para financiar e/ou apoiar a associação e submeter para decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 18 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 18 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 19 d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e delegados pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 19 a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
Número ou marcador · p. 19 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 19 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 19 e) Organizar e actualizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 19 f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 19 a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 19 d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas, ao presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 19 c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) E aos vogais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentação;
Número ou marcador · p. 19 b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A dissolução da associação ocorrerá no caso dos associados ter impossibilidade de realizar seus objectivos, diminuição de membros abaixo do mínimo 10, fusão com outras associações; decisão de 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Chòkwè, 20 de Julho de 2018.
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  1. Texto do artigo, página 17: Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos princípios fundamentais
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, âmbito e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação dos operadores Madeireiros da província de Gaza em diante designada por (ASSOMAGA) e é um órgão colectivo de nível provincial, com sede na localidade de Mapai-sede, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 17: A Associação (ASSOMAGA) é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, de carácter económico-social e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 17: Um) Geral:
  13. Texto do artigo, página 17: Assegurar o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais madeireiros.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Específicos:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Realizar a exploração sustentável dos recursos florestais em particular os madeireiros;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Melhorar e promover técnicas e tecnologias de processamento de produtos e subprodutos madeireiros, mais eficientes dentro e fora das áreas de exploração florestal;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Apoiar accoes que visam o acesso ao mercado nacional e internacional dos produtos florestais processados;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Realizar aproveitamento maximo de subprodutos resultantes de abate
  19. Texto do artigo, página 17: e processamento da madeira em combustíveis lenhosos e materiais de construção;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Estimular e apoiar as iniciativas que visam a transição do regime de exploração de licença simples para contrato de concessão florestal;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Promover o associativismo envolvendo as comunidades locais virada para a conservação, recuperação de ecossistemas florestais e diversificação de fontes de renda nas comunidades;
  22. Número ou marcador, página 17: g) Promover o estabelecimento de parcerias com fim de capacitação e fortificação material, humana e financeira dos associados;
  23. Número ou marcador, página 17: h) Criar capacidade para a produção e fornecimento de carteiras escolares ao nível da provincia de gaza;
  24. Número ou marcador, página 17: i) Promover práticas de educação ambiental ao nível das comunidades particularmente as ligadas ao uso correcto do fogo e combate a queimadas florestais;
  25. Número ou marcador, página 17: j) Promover acções que visam a criação e legalização de áreas com florestas comunitárias, bem assim apoiar todas as actividades de reflorestamento;
  26. Número ou marcador, página 17: k) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
  27. Número ou marcador, página 17: l) Participar e contribuir nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  28. Número ou marcador, página 17: m) Apoiar e garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na província;
  29. Número ou marcador, página 17: n) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados.
  30. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Os recursos financeiros da associação provém das seguintes fontes:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Jóias de entrada na associação fixada em 10.000 (dez mil meticais) a serem actualizadas na Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Quotas trimestrais fixadas em 3.000 (três mil meticais), por membro a serem actualizadas pela Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 17: c) Donativos e doações;
  36. Número ou marcador, página 17: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
  37. Número ou marcador, página 18: e) Rendimentos financeiros resultantes de vendas ou aplicações dos bens patrimoniais e monetários da associação;
  38. Número ou marcador, página 18: f) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Os recursos patrimoniais da associação, a serem registadas como tais, compreendem:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Infra-estruturas ou bens imóveis (edifícios e serviços de apoio (água e luz);
  41. Número ou marcador, página 18: b) Meios de transporte;
  42. Número ou marcador, página 18: c) Maquinaria e equipamento de processamento;
  43. Número ou marcador, página 18: d) Instrumentos para operações florestais;
  44. Número ou marcador, página 18: e) Outros bens adquiridos e registados como tais.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos sociais da associação
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A associação é constituída por um mínimo de dez membros e adesão á mesma é de carácter voluntária desde que tenha aprovação da Assembleia Geral e reúna os requisitos:
  48. Número ou marcador, página 18: a) Ter idade superior a 18 anos;
  49. Número ou marcador, página 18: b) Ter actividade de exploração e/ou processamento e produção florestal na província de Gaza;
  50. Número ou marcador, página 18: c) Aceitar os estatutos e regulamento interno da associação.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) A perda de estatuto de membro da associação ocorre, por manifesta vontade do membro ou por decisão da Assembleia Geral como resultado da aplicação de sanções por prática de infracções.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da associação:
  55. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Gestão;
  57. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da composição
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  65. Número ou marcador, página 18: a) Presidente da Mesa;
  66. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
  67. Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 5 anos renováveis.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 18: (Eleição dos órgãos)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  77. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
  78. Número ou marcador, página 18: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
  79. Número ou marcador, página 18: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  80. Número ou marcador, página 18: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
  81. Número ou marcador, página 18: f) Aprovar o regulamento interno;
  82. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  83. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  87. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 18: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao vice-presidente:
  90. Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 18: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências; Três) Compete ao secretário
  92. Número ou marcador, página 18: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 18: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 18: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Gestão)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  98. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  99. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
  100. Número ou marcador, página 18: c) Secretário;
  101. Número ou marcador, página 18: d) Tesoureiro;
  102. Número ou marcador, página 18: e) Vogal.
  103. Número ou marcador, página 18: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
  104. Texto do artigo, página 18: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  106. Número ou marcador, página 18: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  107. Número ou marcador, página 18: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  108. Número ou marcador, página 18: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
  109. Número ou marcador, página 18: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
  110. Número ou marcador, página 18: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento.
  111. Número ou marcador, página 18: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país.
  112. Número ou marcador, página 18: i) Elaborar propostas de projectos para financiar e/ou apoiar a associação e submeter para decisão da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco anos renováveis.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) Presidente:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  118. Número ou marcador, página 18: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  119. Número ou marcador, página 18: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  120. Número ou marcador, página 19: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e delegados pela Assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao vice-presidente:
  122. Número ou marcador, página 19: a) Assessorar o presidente;
  123. Número ou marcador, página 19: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  124. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao secretário:
  125. Número ou marcador, página 19: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
  126. Número ou marcador, página 19: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
  127. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  128. Número ou marcador, página 19: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
  129. Número ou marcador, página 19: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
  130. Número ou marcador, página 19: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
  131. Número ou marcador, página 19: e) Organizar e actualizar o património da associação;
  132. Número ou marcador, página 19: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
  133. Número ou marcador, página 19: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
  134. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao vogal:
  135. Número ou marcador, página 19: a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
  136. Número ou marcador, página 19: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
  137. Número ou marcador, página 19: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
  138. Número ou marcador, página 19: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
  141. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
  145. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  146. Número ou marcador, página 19: b) Dois vogais.
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Número ou marcador, página 19: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
  149. Número ou marcador, página 19: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens da associação;
  150. Número ou marcador, página 19: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
  151. Número ou marcador, página 19: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas, ao presidente:
  155. Número ou marcador, página 19: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão.
  156. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
  157. Número ou marcador, página 19: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) E aos vogais:
  159. Número ou marcador, página 19: a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentação;
  160. Número ou marcador, página 19: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
  163. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  166. Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da associação ocorrerá no caso dos associados ter impossibilidade de realizar seus objectivos, diminuição de membros abaixo do mínimo 10, fusão com outras associações; decisão de 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  168. Texto do artigo, página 19: Chòkwè, 20 de Julho de 2018.
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