Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Armazéns Fajardo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento vinte e dois à cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Armazéns Fajardo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marcelino dos Santos, n.º 390, résdo-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 37.500,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 3(três) quotas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 15.000,00MT, pertencente ao sócio Francisco Alfredo Boane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 11.250,00MT, pertencente ao sócio Dário Francisco Mulungo; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 11.250,00MT, pertencente ao Borge Pedro Valente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 assim o decidir ate ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam de direito de preferência a cessão de quotas à terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortizações de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhora ou qualquer forma de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 20 d) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alinear a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 20 d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto pacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral remirá ordinariamente, uma vez por ano apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas e exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina outras formalidades para que tenha sido convocada, pelos gerentes por meio de carta registada e dirigida com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte e um dias em caso de assembleias extraordinários.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévio convocatória de todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto,salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral considera-se regulamento constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sessenta por cento do capital social e, segunda convocação qualquer que seja
Texto do artigo · p. 20 o mínimo de sócios presentes ou capital social representada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Depende da liberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Aquisição oneração cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Propositada de acções jurídicas contra gerentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Representação e deliberações
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações das assembleia gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por centos) dos votos presentes representantes;
Número ou marcador · p. 20 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas e livre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar, e os sócios individualmente, em segundo lugar, e os sócios, o direito e preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Alfredo Boane e Dário Francisco Mulungo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer
Texto do artigo · p. 20 ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo os veículos automóveis, pertencentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados e desligar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta uma assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 20 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todos os omissos regularão as disposições legais da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Armazéns Fajardo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento vinte e dois à cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Fajardo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marcelino dos Santos, n.º 390, résdo-chão em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e retalho de produtos alimentares.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital social
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 37.500,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 3(três) quotas:
  17. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 15.000,00MT, pertencente ao sócio Francisco Alfredo Boane;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 11.250,00MT, pertencente ao sócio Dário Francisco Mulungo; e
  19. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 11.250,00MT, pertencente ao Borge Pedro Valente.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
  22. Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 20: assim o decidir ate ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam de direito de preferência a cessão de quotas à terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Amortizações de quotas
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Insolvência ou falência do titular;
  34. Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhora ou qualquer forma de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  35. Número ou marcador, página 20: d) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alinear a quota a terceiros;
  36. Número ou marcador, página 20: d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto pacto social.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: Convocação e reunião da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral remirá ordinariamente, uma vez por ano apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas e exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina outras formalidades para que tenha sido convocada, pelos gerentes por meio de carta registada e dirigida com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte e um dias em caso de assembleias extraordinários.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévio convocatória de todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto,salvo nos casos em que a lei proíbe.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral considera-se regulamento constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sessenta por cento do capital social e, segunda convocação qualquer que seja
  43. Texto do artigo, página 20: o mínimo de sócios presentes ou capital social representada.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: Competências
  46. Texto do artigo, página 20: Depende da liberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  47. Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
  49. Número ou marcador, página 20: c) Alteração do contrato da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 20: d) Aquisição oneração cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 20: e) Propositada de acções jurídicas contra gerentes.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: Representação e deliberações
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações das assembleia gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por centos) dos votos presentes representantes;
  56. Número ou marcador, página 20: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
  59. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas e livre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar, e os sócios individualmente, em segundo lugar, e os sócios, o direito e preferência.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Alfredo Boane e Dário Francisco Mulungo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer
  64. Texto do artigo, página 20: ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo os veículos automóveis, pertencentes a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados e desligar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  66. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta uma assinatura do gerente.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 20: Exercício, contas e resultados
  69. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  70. Texto do artigo, página 20: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  73. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos estabelecidos por lei.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 20: Em todos os omissos regularão as disposições legais da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique
  78. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.