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- Texto do artigo, página 19: Armazéns Fajardo, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento vinte e dois à cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Fajardo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marcelino dos Santos, n.º 390, résdo-chão em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 37.500,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 3(três) quotas:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 15.000,00MT, pertencente ao sócio Francisco Alfredo Boane;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 11.250,00MT, pertencente ao sócio Dário Francisco Mulungo; e
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 11.250,00MT, pertencente ao Borge Pedro Valente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: assim o decidir ate ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam de direito de preferência a cessão de quotas à terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortizações de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhora ou qualquer forma de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 20: d) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alinear a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 20: d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto pacto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral remirá ordinariamente, uma vez por ano apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas e exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina outras formalidades para que tenha sido convocada, pelos gerentes por meio de carta registada e dirigida com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte e um dias em caso de assembleias extraordinários.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévio convocatória de todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto,salvo nos casos em que a lei proíbe.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral considera-se regulamento constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sessenta por cento do capital social e, segunda convocação qualquer que seja
- Texto do artigo, página 20: o mínimo de sócios presentes ou capital social representada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Texto do artigo, página 20: Depende da liberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 20: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: c) Alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Aquisição oneração cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Propositada de acções jurídicas contra gerentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Representação e deliberações
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações das assembleia gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por centos) dos votos presentes representantes;
- Número ou marcador, página 20: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas e livre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar, e os sócios individualmente, em segundo lugar, e os sócios, o direito e preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Alfredo Boane e Dário Francisco Mulungo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer
- Texto do artigo, página 20: ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo os veículos automóveis, pertencentes a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados e desligar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta uma assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 20: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em todos os omissos regularão as disposições legais da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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