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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059472 uma entidade denominada, Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Vishram Singh, maior, solteiro de nacionalidade indiana, nascido aos 6 de Fevereiro de 1968, portador do Passaporte n.° Z2074302 de 29 de Abril de 2010, válido até 28 de Abril de 2020, residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto, consultoria nos seguintes ramos de:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria nas áreas de construção civil; engenharia; informática; gestão entre outras áreas afins não especificadas;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades; c)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: e) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Vishram Singh.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 21: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o proprietário terá uma comparticipação directa.
- Texto do artigo, página 22: Vishram Singh – com um prejuízo correspondente a cem porcento (100%) do global do prejuízo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Despesas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros serão considerados após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
- Número ou marcador, página 22: Dois) Valor da constituição da empresa,
- Texto do artigo, página 22: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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