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Texto do artigo · p. 22 Black Sea, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Black Sea, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100850362, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram:
Texto do artigo · p. 22 a) A cessão de quotas da presente sociedade e transformação da mesma em sociedade unipessoal;
Texto do artigo · p. 22 b) Mudança de objecto social;
Texto do artigo · p. 22 c) Poderes de representação;
Texto do artigo · p. 22 d) Mudança de sede.
Texto do artigo · p. 22 Sobre a alínea a) os senhores Ibrahim Uysal e Cengiz Karabacak, na qualidade de sócios únicos, designados por primeiro cedente e segundo cedente, foi decidido em assembleia geral, com dispensa de formalidades prévias, a deliberação, da cessão de quotas da sociedade e efectivamente deliberaram por unanimidade em efectuar nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A) Pelo presente contrato, os cedentes livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações inerentes, cedem a quota nominal no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, de que os cedentes são cada um titulares de metade da mesma, para o senhor Amjad Ali, na qualidade de Cessionário, pelo valor igual ao valor nominal que declaram já ter recebido.
Texto do artigo · p. 22 B) O Cessionário aceita a presente cessão de quotas nos termos exarados, e assume desde já, todas as obrigações e direitos inerentes a sociedade a partir da data da cessão de quotas, sendo responsáveis os sócios cedentes, o senhor Ibrahim Uysal e Cengiz Karabacak, pelas dívidas constituídas na altura da sua gestão, seja perante o estado, entes privados ou trabalhadores.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Cessionário na qualidade de sócio único da sociedade acima mencionada, decide constituir-se em assembelia geral, com dispensa de formalidades prévias, para deliberar e efectivamente delibera, por unanimidade em proceder a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas, a qual passa a reger-se pelo seguinte contrato social:
Texto do artigo · p. 22 Transformação da sociedade em Unipessoal
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Black Sea, Unipessoal, Limitada, e passa a ter a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, parcela 809/1-A, dos suburbios, loja n1.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A sociedade tem o Número de Registo das Entidades Legais 100850362 e NUIT 400787451.
Texto do artigo · p. 22 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Sobre o capital social integralmente realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por duas quotas no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, ambas pertencentes ao único socio, o senhor Amjad Ali.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 22 Seis) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade na proporção de percentages das suas quotas.
Texto do artigo · p. 22 Sete) Sobre a gerência, administração e representação da sociedade fica a cargo do socio único, o senhor Amjad Ali, acima melhor identificado.
Texto do artigo · p. 22 a) O cargo de representação da sociedade poderá por deliberação do sócio, ficar a cargo de quem vier a ser nomeado; b)A sociedade obriga-se com intervenção de um gerente;
Texto do artigo · p. 22 c) O sócio decidirá os termos e condições da gerência.
Texto do artigo · p. 22 Mudança de objecto social
Texto do artigo · p. 22 Foi deliberado ainda em proceder a alteração do objecto social da Black Sea, Unipessoal,
Texto do artigo · p. 22 Limitada constante do artigo terceiro do contrato de sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 A) A sociedade Black Sea, Unipessoal, Limitada, passa a ter como objectivos principal a construção civil, consistindo, na elaboração de projectos de construção até a sua execução, consistirá também, na construção de edifícios complexos e mistos, recuperação de ruínas, reabilitação de imóveis de qualquer dimensão, projectos elétricos, projectos de canalização, pinturas, serralharia, importação e exportação de materiais de construção, venda de materiais de construção, montagem de estações de comunicação, promoção imobiliária, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 22 B) A Black Sea, Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 passa a exercer actividades de qualquer área de construção, em qualquer área de indústria e comércio, em que os sócios decidam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal, seja adquirida a respectiva autorização.
Texto do artigo · p. 22 Nomeação de Administrador Único
Texto do artigo · p. 22 Fica desde já, nomeado administrador e representante da sociedade o sócio único, o senhor Amjad Ali, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e ou estatuárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade, perante quaisquer instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 22 b) Abertura ou enceramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; c)Transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 22 d) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 22 f) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 22 g) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 22 h) Dar ou tomar de arrendamento;
Número ou marcador · p. 22 i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
Número ou marcador · p. 23 j) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos, assinatura de cheques;
Número ou marcador · p. 23 k) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 23 l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
Número ou marcador · p. 23 m) Ajustar a liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 23 o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações, as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 p) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os documentos;
Número ou marcador · p. 23 q) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los.
Número ou marcador · p. 23 r) Assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo de género;
Número ou marcador · p. 23 s) Celebrar e cessar contratos laborais;
Número ou marcador · p. 23 t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 23 u) Executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 23 v) Para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 Foi deliberada a mudança de sede da sociedade pelo sócio único, o senhor Amjad Ali, para a nova sede sita na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, parcela n.º 809/1-A, dos subúrbios, bairro da Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 23 Submetida a votação, foi proposta a destituição e nomeação da nova administração aprovada por unanimidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada por volta das treze horas e para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Black Sea, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Black Sea, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100850362, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram:
  3. Texto do artigo, página 22: a) A cessão de quotas da presente sociedade e transformação da mesma em sociedade unipessoal;
  4. Texto do artigo, página 22: b) Mudança de objecto social;
  5. Texto do artigo, página 22: c) Poderes de representação;
  6. Texto do artigo, página 22: d) Mudança de sede.
  7. Texto do artigo, página 22: Sobre a alínea a) os senhores Ibrahim Uysal e Cengiz Karabacak, na qualidade de sócios únicos, designados por primeiro cedente e segundo cedente, foi decidido em assembleia geral, com dispensa de formalidades prévias, a deliberação, da cessão de quotas da sociedade e efectivamente deliberaram por unanimidade em efectuar nos seguintes termos:
  8. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  9. Texto do artigo, página 22: A) Pelo presente contrato, os cedentes livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações inerentes, cedem a quota nominal no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, de que os cedentes são cada um titulares de metade da mesma, para o senhor Amjad Ali, na qualidade de Cessionário, pelo valor igual ao valor nominal que declaram já ter recebido.
  10. Texto do artigo, página 22: B) O Cessionário aceita a presente cessão de quotas nos termos exarados, e assume desde já, todas as obrigações e direitos inerentes a sociedade a partir da data da cessão de quotas, sendo responsáveis os sócios cedentes, o senhor Ibrahim Uysal e Cengiz Karabacak, pelas dívidas constituídas na altura da sua gestão, seja perante o estado, entes privados ou trabalhadores.
  11. Texto do artigo, página 22: Dois) O Cessionário na qualidade de sócio único da sociedade acima mencionada, decide constituir-se em assembelia geral, com dispensa de formalidades prévias, para deliberar e efectivamente delibera, por unanimidade em proceder a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas, a qual passa a reger-se pelo seguinte contrato social:
  12. Texto do artigo, página 22: Transformação da sociedade em Unipessoal
  13. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Black Sea, Unipessoal, Limitada, e passa a ter a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, parcela 809/1-A, dos suburbios, loja n1.
  14. Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade tem o Número de Registo das Entidades Legais 100850362 e NUIT 400787451.
  15. Texto do artigo, página 22: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Texto do artigo, página 22: Quatro) Sobre o capital social integralmente realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por duas quotas no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, ambas pertencentes ao único socio, o senhor Amjad Ali.
  17. Texto do artigo, página 22: Cinco) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  18. Texto do artigo, página 22: Seis) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade na proporção de percentages das suas quotas.
  19. Texto do artigo, página 22: Sete) Sobre a gerência, administração e representação da sociedade fica a cargo do socio único, o senhor Amjad Ali, acima melhor identificado.
  20. Texto do artigo, página 22: a) O cargo de representação da sociedade poderá por deliberação do sócio, ficar a cargo de quem vier a ser nomeado; b)A sociedade obriga-se com intervenção de um gerente;
  21. Texto do artigo, página 22: c) O sócio decidirá os termos e condições da gerência.
  22. Texto do artigo, página 22: Mudança de objecto social
  23. Texto do artigo, página 22: Foi deliberado ainda em proceder a alteração do objecto social da Black Sea, Unipessoal,
  24. Texto do artigo, página 22: Limitada constante do artigo terceiro do contrato de sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: Objecto
  27. Número ou marcador, página 22: A) A sociedade Black Sea, Unipessoal, Limitada, passa a ter como objectivos principal a construção civil, consistindo, na elaboração de projectos de construção até a sua execução, consistirá também, na construção de edifícios complexos e mistos, recuperação de ruínas, reabilitação de imóveis de qualquer dimensão, projectos elétricos, projectos de canalização, pinturas, serralharia, importação e exportação de materiais de construção, venda de materiais de construção, montagem de estações de comunicação, promoção imobiliária, compra e venda de imóveis.
  28. Número ou marcador, página 22: B) A Black Sea, Unipessoal, Limitada,
  29. Texto do artigo, página 22: passa a exercer actividades de qualquer área de construção, em qualquer área de indústria e comércio, em que os sócios decidam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal, seja adquirida a respectiva autorização.
  30. Texto do artigo, página 22: Nomeação de Administrador Único
  31. Texto do artigo, página 22: Fica desde já, nomeado administrador e representante da sociedade o sócio único, o senhor Amjad Ali, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e ou estatuárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade, perante quaisquer instituições públicas ou privadas;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Abertura ou enceramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; c)Transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  34. Número ou marcador, página 22: d) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 22: e) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  36. Número ou marcador, página 22: f) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  37. Número ou marcador, página 22: g) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis;
  38. Número ou marcador, página 22: h) Dar ou tomar de arrendamento;
  39. Número ou marcador, página 22: i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
  40. Número ou marcador, página 23: j) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos, assinatura de cheques;
  41. Número ou marcador, página 23: k) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  42. Número ou marcador, página 23: l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
  43. Número ou marcador, página 23: m) Ajustar a liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  44. Número ou marcador, página 23: o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações, as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
  45. Número ou marcador, página 23: p) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os documentos;
  46. Número ou marcador, página 23: q) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los.
  47. Número ou marcador, página 23: r) Assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo de género;
  48. Número ou marcador, página 23: s) Celebrar e cessar contratos laborais;
  49. Número ou marcador, página 23: t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  50. Número ou marcador, página 23: u) Executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos da lei e dos regulamentos;
  51. Número ou marcador, página 23: v) Para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
  52. Texto do artigo, página 23: Sede social
  53. Texto do artigo, página 23: Foi deliberada a mudança de sede da sociedade pelo sócio único, o senhor Amjad Ali, para a nova sede sita na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, parcela n.º 809/1-A, dos subúrbios, bairro da Costa do Sol.
  54. Texto do artigo, página 23: Submetida a votação, foi proposta a destituição e nomeação da nova administração aprovada por unanimidade dos sócios.
  55. Texto do artigo, página 23: Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada por volta das treze horas e para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  56. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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