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Texto do artigo · p. 23 BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173682 uma entidade denominada, BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Bento Pascoal Fafetine, casado, natural de Maputo e residente na província de Maputo, Cidade da Matola, casa n.º 575, quarteirão 14, rés-do-chão, Posto Administrativo de Machava, Bairro Khobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643497F, emitido no dia 29 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 E Samuel Carlos Bambo, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, casa n.º 54, quarteirão 30, rés-do-chão, distrito municipal Kalhamanculo, bairro do Aeroporto A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200244559Q, emitido no dia 6 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adapta a denominação de BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 1095, rés-do-chão, distrito municipal 1, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 i. Consultoria diversa; ii. Prestação de serviços; iii. Comércio; iv. Diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 80.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota nominal no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 80% pertencente ao sócio Bento Pascoal Fafetine;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota nominal no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Samuel Carlos Bambo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Bento Pascoal Fafetine que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O administrador fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado a o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173682 uma entidade denominada, BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: Entre:
  5. Texto do artigo, página 23: Bento Pascoal Fafetine, casado, natural de Maputo e residente na província de Maputo, Cidade da Matola, casa n.º 575, quarteirão 14, rés-do-chão, Posto Administrativo de Machava, Bairro Khobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643497F, emitido no dia 29 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: E Samuel Carlos Bambo, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, casa n.º 54, quarteirão 30, rés-do-chão, distrito municipal Kalhamanculo, bairro do Aeroporto A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200244559Q, emitido no dia 6 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Que pelo presente contrato, constituem
  7. Texto do artigo, página 23: uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adapta a denominação de BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 1095, rés-do-chão, distrito municipal 1, bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  16. Texto do artigo, página 23: i. Consultoria diversa; ii. Prestação de serviços; iii. Comércio; iv. Diversos.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 80.000,00MT
  21. Texto do artigo, página 24: (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 80% pertencente ao sócio Bento Pascoal Fafetine;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Samuel Carlos Bambo.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Bento Pascoal Fafetine que desde já fica designado administrador.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Cessão e alienação)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) O administrador fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado a o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
  36. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
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