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Texto do artigo · p. 24 Consteq, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083136 uma entidade denominada, Consteq, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 (Partes)
Texto do artigo · p. 24 Flávio Miguel Bassopa Macaringue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892827B, de vinte e quatro de Outubro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste caso por si em representação dos seus filhos menor;
Texto do artigo · p. 24 Bruna Mayara Silva Macaringue, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104548462C, de catorze de Novembro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete; e
Texto do artigo · p. 24 Malik Miguel Macaringue, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104548462C, de catorze de Novembro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade denominar-se-á Consteq, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Timor Leste, n.º 58, 3.º andar ,flat 56, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas; comercialização de materiais de construção civil, compra e venda de produtos diversos, aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flávio Miguel Bassopa Macaringue;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Bruna Mayara Silva Macaringue;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com valor nominal cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social , pertencente ao sócio Malik Miguel Macaringue.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A divisão e cessão de quotas que corre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será determinada em assembleia geral. O director-geral quando nomeado, dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigatoriedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação director-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omitidos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Consteq, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083136 uma entidade denominada, Consteq, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: (Partes)
  5. Texto do artigo, página 24: Flávio Miguel Bassopa Macaringue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892827B, de vinte e quatro de Outubro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste caso por si em representação dos seus filhos menor;
  6. Texto do artigo, página 24: Bruna Mayara Silva Macaringue, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104548462C, de catorze de Novembro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete; e
  7. Texto do artigo, página 24: Malik Miguel Macaringue, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104548462C, de catorze de Novembro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade denominar-se-á Consteq, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Timor Leste, n.º 58, 3.º andar ,flat 56, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas; comercialização de materiais de construção civil, compra e venda de produtos diversos, aluguer de equipamentos.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flávio Miguel Bassopa Macaringue;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Bruna Mayara Silva Macaringue;
  26. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com valor nominal cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social , pertencente ao sócio Malik Miguel Macaringue.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  36. Número ou marcador, página 24: Cinco) A divisão e cessão de quotas que corre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Direcção-geral)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será determinada em assembleia geral. O director-geral quando nomeado, dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigatoriedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação director-geral.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omitidos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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