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Texto do artigo · p. 25 Diverse International Risk Management, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135179 uma entidade denominada, Diverse International Risk Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ottio de Almeida Cunha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade e província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100295467A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 25 E; Zacharia Nyadundu, solteiro, natural de Mutare – Mutare, nacionalidade zimbabueana, residente na cidade e província de Maputo, portador do Passaporte CN687829, emitido em Harare, aos 14 de Fevereiro de 2012.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Diverse International Risk Management, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Conjunto Djambo, n.° 152, rés-do-chão, at única, Bairro do AltoMaé, cidade e província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza similar e complementar e ou assessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital socialmente subscrito em dinheiro e bens é de vinte mil meticais (20.000,00MT), realizado por quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta porcento (30%), do capital social, pertencente ao sócio Zacharia Nyadundu;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de catorze mil meticais (14.000,00MT), correspondente a setenta porcento (70%), do capital social, pertencente ao sócio Ottio de Almeida Cunha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre os sócios ou à favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Texto do artigo · p. 25 No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem ao acordo sobre o preço da quota a
Texto do artigo · p. 25 ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão e exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 25 O sócio pode ser excluído ou ainda exonerarse da sociedade nos termos e condições previstos na lei. O sócio só pode exonerar-se da sociedade se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A gestão diária da sociedade fica na responsabilidade dos sócios onde poderão aplicar a sua acção directa no mercado com vista a alcances das suas metas estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser
Texto do artigo · p. 25 assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 25 É vedado aos membros do conselho de administração ou ao mandatário obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Diverse International Risk Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135179 uma entidade denominada, Diverse International Risk Management, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ottio de Almeida Cunha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade e província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100295467A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2016;
  4. Texto do artigo, página 25: E; Zacharia Nyadundu, solteiro, natural de Mutare – Mutare, nacionalidade zimbabueana, residente na cidade e província de Maputo, portador do Passaporte CN687829, emitido em Harare, aos 14 de Fevereiro de 2012.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Diverse International Risk Management, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Conjunto Djambo, n.° 152, rés-do-chão, at única, Bairro do AltoMaé, cidade e província de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza similar e complementar e ou assessória da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital socialmente subscrito em dinheiro e bens é de vinte mil meticais (20.000,00MT), realizado por quotas assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta porcento (30%), do capital social, pertencente ao sócio Zacharia Nyadundu;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de catorze mil meticais (14.000,00MT), correspondente a setenta porcento (70%), do capital social, pertencente ao sócio Ottio de Almeida Cunha.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  25. Texto do artigo, página 25: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre os sócios ou à favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  26. Texto do artigo, página 25: No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem ao acordo sobre o preço da quota a
  27. Texto do artigo, página 25: ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Exclusão e exoneração de sócio)
  30. Texto do artigo, página 25: O sócio pode ser excluído ou ainda exonerarse da sociedade nos termos e condições previstos na lei. O sócio só pode exonerar-se da sociedade se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Gestão diária da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 25: A gestão diária da sociedade fica na responsabilidade dos sócios onde poderão aplicar a sua acção directa no mercado com vista a alcances das suas metas estipuladas.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser
  37. Texto do artigo, página 25: assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  38. Texto do artigo, página 25: É vedado aos membros do conselho de administração ou ao mandatário obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  41. Texto do artigo, página 25: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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