Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Diverse International Risk Management, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135179 uma entidade denominada, Diverse International Risk Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ottio de Almeida Cunha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade e província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100295467A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 25: E; Zacharia Nyadundu, solteiro, natural de Mutare – Mutare, nacionalidade zimbabueana, residente na cidade e província de Maputo, portador do Passaporte CN687829, emitido em Harare, aos 14 de Fevereiro de 2012.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Diverse International Risk Management, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Conjunto Djambo, n.° 152, rés-do-chão, at única, Bairro do AltoMaé, cidade e província de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza similar e complementar e ou assessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital socialmente subscrito em dinheiro e bens é de vinte mil meticais (20.000,00MT), realizado por quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta porcento (30%), do capital social, pertencente ao sócio Zacharia Nyadundu;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de catorze mil meticais (14.000,00MT), correspondente a setenta porcento (70%), do capital social, pertencente ao sócio Ottio de Almeida Cunha.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre os sócios ou à favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Texto do artigo, página 25: No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem ao acordo sobre o preço da quota a
- Texto do artigo, página 25: ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Texto do artigo, página 25: O sócio pode ser excluído ou ainda exonerarse da sociedade nos termos e condições previstos na lei. O sócio só pode exonerar-se da sociedade se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A gestão diária da sociedade fica na responsabilidade dos sócios onde poderão aplicar a sua acção directa no mercado com vista a alcances das suas metas estipuladas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser
- Texto do artigo, página 25: assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 25: É vedado aos membros do conselho de administração ou ao mandatário obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.