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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Ebenezer Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174557, uma entidade denominada, Ebenezer Farm, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Foi constituída entre os sócios Custódio Albasino Notiço, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231975M de 23 de Junho de 2013, residente na cidade da Matola-Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 705, parcela 525, e Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 31 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231972J de 2 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Matola-Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 705, parcela 525, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação de Ebenezer Farm, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, sala 3, na província e cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a:
- Número ou marcador, página 26: a) Criação e comercialização de animais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 26: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas, incluindo processamento agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 26: c) Assistência, tratamento, treinamento e criação de animais, comércio interno e externo de todo tipo de animais (pequenas, médias e grande espécie);
- Número ou marcador, página 26: d) Pecuária de corte (criação de bovinos para fornecimento de carne e derivados);
- Número ou marcador, página 26: e) Pecuária de leite (criação de bovinos para fornecimento de leite);
- Número ou marcador, página 26: f) Pecuária de lã (criação de ovinos ou caprinos para fornecimento de lã);
- Número ou marcador, página 26: g) Equinocultura (criação de cavalos);
- Número ou marcador, página 26: h) Suinocultura (criação de porcos);
- Número ou marcador, página 26: i) Avicultura (criação de aves);
- Número ou marcador, página 26: j) Cunicultura (criação de coelhos);
- Número ou marcador, página 26: k) Apicultura (criação de abelhas);
- Número ou marcador, página 26: l) Piscicultura (criação de peixes);
- Número ou marcador, página 26: m) Ovinocultura (criação de ovelhas);
- Número ou marcador, página 26: n) Ranicultura (criação de rãs);
- Número ou marcador, página 26: o) Domesticação;
- Número ou marcador, página 26: p) Seleção artificial;
- Número ou marcador, página 26: q) Biodiversidade;
- Número ou marcador, página 26: r) Pesquisa, produção e exploração de recursos agrícolas, comércio de hortícolas, sementes, adubos, entre outros fertilizantes;
- Número ou marcador, página 26: s) Comércio de material agrícola (tractores, alfais, charruas);
- Número ou marcador, página 26: t) Comércio de produtos agrícolas, florestais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 26: u) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 26: v) Angariador e revendedor autorizado de produtos e marcar devidamente licenciadas;
- Número ou marcador, página 26: w) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão; x)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 26: y) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas partes:
- Número ou marcador, página 26: a) Custódio Albasino Notiço, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente há cinquenta porcento (50%) do capital;
- Número ou marcador, página 26: b) Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente há cinquenta porcento (50%) do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Custódio Albasino Notiço e Deroteia Loysse de Ester David Vuvo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
- Número ou marcador, página 26: a) Custódio Albasino Notiço, com um prejuízo correspondente há cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo;
- Número ou marcador, página 26: b) Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, com um prejuízo correspondente há cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Despesas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O valor da constituição da empresa,
- Texto do artigo, página 27: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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