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- Texto do artigo, página 27: Estação de Serviço Migas, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101171493 dia dois de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 27: José Miguel de Matos Pires, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, residente na Avenida Oliver Thambo, n.º 298, Machava sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061531M, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
- Texto do artigo, página 27: Isabel Maria Pascoal António Pires, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Oliver Thambo, n.º 298, Machava sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061538N, emitido aos 8 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adoptada a denominação de Estação de Serviço Migas, Limitada, tem a sua sede na Avenida Matola Gare, talhão n.º 1, quarteirão. 1, Machava Km16.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de delegações e sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de combustíveis e derivados;
- Número ou marcador, página 27: b) Vendas de produtos alimentares e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 27: c) Aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serviços de reparação, mudança e balanceamento de pneus, lavagem, lubrificação, alinhamento de direcção e serviços de mudança de óleos para todo tipo de viaturas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital da sociedade é de duzentos mil meticais, integralmente realizado correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Matos Pires;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isabel Maria Pascoal António Pires.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito e perferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por ambos
- Texto do artigo, página 28: os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo o administrador José Miguel de Matos Pires e o gerente Isabel Maria Pascoal António Pires.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura conjunta do sócio administrador e do sócio gerente ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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