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- Texto do artigo, página 30: Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100861194, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Hugo Alberto dos Santos, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533722M, emitido aos 10 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco, casa n.º 798, quarteirão n.º 23, , Maputo província, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se no bairro da Matola, Machava 15, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços na área de
- Texto do artigo, página 30: informática, electricidade e frio;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de material informático e eléctrico, com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% de uma única quota à favor do senhor Hugo Alberto dos Santos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Hugo Alberto dos Santos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de
- Texto do artigo, página 30: interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo terceiro.Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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