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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Fazendo uso das competências que me são conferidas pela parte final do n.º 2, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a associação denominada Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane – ASSOIFLOMA.
- Texto do artigo, página 2: Este despacho e os estatutos da associação devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, 30 de Novembro de 2004. O Governador, Aires Bonifácio Baptista Alí.
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