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Texto do artigo · p. 31 Huitong Investiment Co, Limited
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101162095, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Huitong Investiment Co, Limited, constituída entre os sócios: Haidong Lin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA234397I, emitido pelos Serviços de Migração da República de China, aos 22 de Maio de 2017 e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central e Rongzu Lin, de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 03CN00018511C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 23 de Outubro de 2018 e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I De denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Huitong Investiment Co, Limited.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prospecção, pesquisas, concessão;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), dividido em duas partes desiguais pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Haidong Lin, com uma quota no valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a 80% oitenta por cento do capital social; b)Rongzu Lin, com uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Haidong Lin, como administrador, ficando o outro como sócio gerente, facto que deve ser indicado em acta assinada por ambos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 10 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Huitong Investiment Co, Limited
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101162095, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Huitong Investiment Co, Limited, constituída entre os sócios: Haidong Lin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA234397I, emitido pelos Serviços de Migração da República de China, aos 22 de Maio de 2017 e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central e Rongzu Lin, de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 03CN00018511C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 23 de Outubro de 2018 e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I De denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Huitong Investiment Co, Limited.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Prospecção, pesquisas, concessão;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização mineira.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), dividido em duas partes desiguais pelos seguintes sócios:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Haidong Lin, com uma quota no valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a 80% oitenta por cento do capital social; b)Rongzu Lin, com uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Haidong Lin, como administrador, ficando o outro como sócio gerente, facto que deve ser indicado em acta assinada por ambos.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  30. Texto do artigo, página 31: Nampula, 10 de Junho de 2019.
  31. Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Ilegível.
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