Igreja Anglicana em Moçambique

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Igreja Anglicana em Moçambique

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Texto do artigo · p. 31 Igreja Anglicana em Moçambique
Texto do artigo · p. 31 Certifico, Livro A, folhas 15 (quinze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 15 (quinze) Igreja Anglicana em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 31 Carlos Simão Matsinhe – Bispo da Diocese dos Libombos; Vicente Msosa – Bispo da Diocese de Niassa; Sérgio Bambo – Secretário da Diocese dos Libombos;
Texto do artigo · p. 31 Joaquina Daniel Gumeta – Chanceler. A presente certidão destina –se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 31 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com celo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dezoito de Junho de dois mil e dezoito. – O Director Nacional, Arão Litsure.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Igreja Anglicana em Moçambique, doravante designada IAM, é uma instituição religiosa moçambicana. A IAM é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A IAM, na sua actuação rege-se pelas normas do Direito moçambicano, pela Constituição e Cânones da Igreja Anglicana da África Austral, pelos presentes estatutos e outros actos normativos emanados pelos órgãos competentes da Igreja Anglicana da África Austral e das respectivas dioceses.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 31 A IAM exerce as suas actividades em toda a extensão do território moçambicano e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A IAM tem a sua sede na Avenida do Trabalho número duzentos e noventa e nove, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A IAM pode mudar a sua sede para o escritório do Bispo que em determinado período esteja a exercer o cargo de Presidente
Texto do artigo · p. 32 do Conselho Anglicano de Moçambique, nos termos previstos no artigo 23 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 32 A IAM aceita e prega a fé cristã afirmada nos credos da igreja indivisa, bem como a fé de que os 39 artigos de religião dão testemunho, tendo como base a Bíblia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 32 Um) São objectivos da IAM:
Número ou marcador · p. 32 a) Evangelizar, ensinar, promover cuidados pastorais e acção social segundo os princípios da Igreja Anglicana da África Austral e da Comunhão Anglicana; b)Harmonizar as actividades das dioceses integrantes, de acordo com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 32 c) Pronunciar-se sobre planos e estratégias de desenvolvimento das dioceses e emitir as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover a aplicação uniforme de estratégias de desenvolvimento das dioceses, com vista à prossecução efectiva dos objectivos da IAM; e)Harmonizar as estratégias no âmbito da evangelização e desenvolvimento das dioceses membros da IAM.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a IAM pode promover o seu testemunho e serviço em coordenação com as demais instituições religiosas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para o alcance dos seus objectivos a IAM tem como meios a bíblia sagrada, os trinta e nove artigos de religião, os credos, os edifícios de culto, os seus membros, o livro de oração comum e os instrumentos normativos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Da organização da IAM
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Estruturação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A IAM é estruturada em dioceses e estas em distritos eclesiásticos, paróquias, zonas pastorais e congregações ou capelas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As dioceses são formadas nos termos estabelecidos nos cânones da Igreja Anglicana da África Austral e são dotadas de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cada diocese é dirigida por um Bispo eleito nos termos dos Cânones da Igreja Anglicana de África Austral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A criação de novos distritos eclesiásticos, paróquias e zonas pastorais é da competência do sínodo de cada diocese.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As congregações ou capelas, são criadas pela Conferência Distrital ou Conselho Distrital.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos membros, disciplina e sanções
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Podem ser admitidos como membros da IAM todas as pessoas singulares e colectivas que aderirem aos princípios, fé e doutrina da IAM, bem como aceitarem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A admissão de membros é feita em culto público, por um Bispo Diocesano ou pelo Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique (CAM) ou por quem estes delegarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 32 São membros da IAM:
Número ou marcador · p. 32 a) Os membros fundadores;
Número ou marcador · p. 32 b) Os crentes das Dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique; c)Todas as pessoas singulares e colectivas que vierem a ser admitidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 32 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 32 O membro perde a qualidade:
Número ou marcador · p. 32 a) Por desvinculação nos termos do artigo12;
Número ou marcador · p. 32 b) Por suspensão nos termos do artigo 13;
Número ou marcador · p. 32 c) Por expulsão nos termos do artigo 14.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 32 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 32 São direitos dos membros da IAM:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar em todos os eventos e desfrutar de todos os benefícios e regalias dos membros da IAM;
Número ou marcador · p. 32 b) Votar e ser eleito para os órgãos da IAM em conformidade com o estabelecido nos Cânones da Igreja Anglicana da África Austral;
Número ou marcador · p. 32 c) Ser informado sobre actividades da vida da IAM;
Número ou marcador · p. 32 d) Recorrer das decisões dos órgãos da IAM em que julgar inconformado, n o s t e r m o s l e g a l m e n t e estabelecidos;
Número ou marcador · p. 32 e) Ser lhe atribuída uma carta em caso de desvinculação, certificando sobre o seu comportamento, a qualidade de trabalho que tenha realizado na IAM;
Número ou marcador · p. 32 f) Não ser punido antes de ser ouvido pelos órgãos competentes e exercer a sua legitima defesa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 32 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 32 São deveres dos membros da IAM:
Número ou marcador · p. 32 a) Promover o evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 32 b) Servir os propósitos da igreja e da comunidade;
Número ou marcador · p. 32 c) Promover a paz e harmonia na igreja e na sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Respeitar os presentes estatutos e os demais instrumentos normativos da IAM e da Igreja Anglicana da África Austral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 32 (Desvinculação)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer membro da IAM pode desvincularse ordeiramente da igreja sempre que o entenda, por manifesta vontade pessoal, sem necessidade de fundamentar os motivos, através de uma carta dirigida á congregação a que se encontra adstrito ou ao Conselho Anglicano de Moçambique, ou ainda por declaração verbal no mesmo local, devidamente registada pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 32 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer membro da IAM pode ser suspenso temporariamente da sua condição por um Bispo Diocesano, ou pelo Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique, por comportamento manifestamente contrário aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A suspensão de pessoas colectivas membros da IAM compete ao Conselho Anglicano de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os termos em que se processa a suspensão são estabelecidos por Regulamento do Conselho Anglicano de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 32 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 32 A decisão sobre a expulsão de membros da IAM compete ao Conselho Anglicano de Moçambique, nos termos da alínea f) do artigo 10 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 32 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 32 Podem ser readmitidos como membros da IAM, todos aqueles membros que, estando na condição de expulsão, se mostrarem arrependidos e apresentarem sinais de compromisso para com a disciplina da igreja e cumprimento dos deveres de membro.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) São órgãos sociais da Igreja Anglicana em Moçambique:
Texto do artigo · p. 33 a)O Conselho Anglicano de Moçambique (CAM);
Número ou marcador · p. 33 b) O Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 c) A Comissão Permanente do Conselho Anglicano de Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As dioceses membros da IAM possuem seus órgãos sociais autónomos.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais da IAM é de três anos, podendo ser reeleitos não mais do que uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Do Conselho Anglicano de Moçambique
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e composição do Conselho Anglicano de Moçambique)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Anglicano de Moçambique (CAM) é o órgão máximo deliberativo da IAM no âmbito da pastoral, doutrina, estratégia, posição e identidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Anglicano de Moçambique (CAM) é o órgão máximo deliberativo da IAM no âmbito da pastoral, doutrina, estratégia, posição e identidade da igreja, coordenação geral e outras matérias ligadas à actividade da Igreja Anglicana em Moçambique e das dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho Anglicano de Moçambique tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 33 a) Os Bispos das Dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 b) Os Bispos Sufragâneos, missionários, assistentes e regionais das Dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 c) Três representantes indicados pelo Sínodo de cada Diocese da Igreja Anglicana em Moçambique, devendo um deles ser clérigo, assegurando-se a representação do género;
Número ou marcador · p. 33 d) Os secretários ou administradores diocesanos;
Número ou marcador · p. 33 e) Os Chancellers e os conservadores das dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Anglicano de Moçambique, em função da matéria, outros membros da IAM e representantes de outras
Texto do artigo · p. 33 instituições, de reconhecida competência, experiência e idoneidade, nos sectores relacionados com os objectivos da Igreja Anglicana em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho Anglicano de Moçambique)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Anglicano de Moçambique tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger entre os Bispos das Dioceses membros da IAM, o Presidente e o Vice - Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e empossar os membros da Comissão Permanente e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 c) Pronunciar-se sobre a formação de Dioceses;
Número ou marcador · p. 33 d) Pronunciar-se sobre assuntos que envolvem o nome da IAM no país;
Número ou marcador · p. 33 e) Aprovar os estatutos e regulamento da IAM;
Número ou marcador · p. 33 f) Aprovar a alteração dos estatutos e regulamento da IAM;
Número ou marcador · p. 33 g) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e de actividades da IAM;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento do Conselho Anglicano de Moçambique)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Anglicano de Moçambique reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação do seu presidente, da comissão permanente ou de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e composição da comissão permanente)
Número ou marcador · p. 33 Um) Comissão permanente é o órgão executivo que funciona no intervalo das reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique e tem como principal função exercer os poderes do Conselho Anglicano de Moçambique relativamente ao acompanhamento das actividades gerais e administrativas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Comissão Permanente cujo presidente é o mesmo do Conselho Anglicano de Moçambique compreende ainda o vicepresidente e três outros membros, provenientes de diferentes Dioceses, dentre os quais um clérigo, a designar pelo Conselho Anglicano de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Comissão Permanente)
Texto do artigo · p. 33 Compete à Comissão Permanente: a) Aconselhar o Presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 33 b) Decidir sobre a interpretação dos estatutos, no intervalo das reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique; c)Decidir sobre o programa de actividades e orçamento anuais do CAM; d)Decidir sobre o programa de actividades e orçamento anuais do Conselho Anglicano de Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 e) Preparar a agenda das reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 f) Promover a execução das deliberações do Conselho Anglicano de Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 g) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões da competência do Conselho Anglicano de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento da Comissão Permanente)
Texto do artigo · p. 33 A Comissão Permanente reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente por solicitação do Presidente ou de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III (Presidência do Conselho Anglicano de Moçambique)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 33 O presidente do CAM é um órgão executivo da IAM a quem cabe dirigir a igreja e presidir o Conselho Anglicano de Moçambique, coadjuvado por um vice-presidente, ambos eleitos pelo Conselho Anglicano de Moçambique, por período rotativo de três anos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 33 O Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a IAM dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 33 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 c) Assegurar a preparação das reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 d) Facilitar a coesão e os consensos a nível da IAM;
Número ou marcador · p. 33 e) Coordenar os trabalhos do Conselho Anglicano de Moçambique; f)Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 34 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 34 b) Exercer as competências relacionadas com as atribuições do Conselho Anglicano de Moçambique que lhe forem delegadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 34 c) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do Conselho Anglicano de Moçambique composto por pessoas tecnicamente qualificadas, com o objectivo de examinar minuciosa, regular e imparcialmente todos os actos administrativos financeiros e normativos da IAM.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Examinar documentos, contas e valores, que derem origem a balancetes e ao Balanço Geral da IAM;
Número ou marcador · p. 34 b) Dar pareceres às auditorias financeiras das contas da IAM;
Número ou marcador · p. 34 c) Examinar os documentos normativos da IAM e emitir pareceres sobre o desempenho dos vários sectores e dos demais órgãos da mesma;
Número ou marcador · p. 34 d) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 34 e) Participar á Comissão Permanente ou ao CAM, conforme os casos, infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 34 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Fundos)
Texto do artigo · p. 34 Constituem fundos da IAM: as contribuições dos seus membros, as doações directas feitas á IAM e as aplicações financeiras da IAM.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 34 (Património)
Texto do artigo · p. 34 A IAM pode ser proprietária de bens de qualquer espécie, móveis, imóveis ou direitos, podendo deles dispor de acordo com as suas necessidades para alcançar os objectivos da sua actividade, procedendo ao seu registo nos casos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Da vinculação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 34 A IAM fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura individualizada do Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique; b)Por duas assinaturas, sendo uma do vicepresidente e um membro indicado pela Comissão Permanente;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura individualizada de mandatário para a prática de certo tipo de actos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Aprovação e alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os presentes estatutos só podem aprovados ou alterados, no todo ou em parte, mediante proposta de qualquer uma das dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique, devidamente aprovada pelo respectivo Sínodo Diocesano ou pela respectiva Comissão permanente do Sínodo Diocesano e pela Comissão Permanente do Conselho Anglicano de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A aprovação, alterações, modificação ou revogação dos presentes estatutos é feita por maioria de dois terços dos membros do Conselho Anglicano de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Anglicano de Moçambique, pela Comissão Permanente do Conselho Anglicano de Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A IAM pode ser extinta:
Texto do artigo · p. 34 a)A IAM pode ser extinta por deliberação do Conselho Anglicano de Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de extinção compete ao CAM deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, devendo eleger a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 34 A IAM usa como símbolo comum a “Rosados-ventos”, que é a marca de identificação da Comunhão Anglicana, com fundo do Mapa de Moçambique, conforme consta do logótipo, parte integrante do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 34 Os presentes estatutos entram em vigor a sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Igreja Anglicana em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, Livro A, folhas 15 (quinze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 15 (quinze) Igreja Anglicana em Moçambique, cujos titulares são:
  3. Texto do artigo, página 31: Carlos Simão Matsinhe – Bispo da Diocese dos Libombos; Vicente Msosa – Bispo da Diocese de Niassa; Sérgio Bambo – Secretário da Diocese dos Libombos;
  4. Texto do artigo, página 31: Joaquina Daniel Gumeta – Chanceler. A presente certidão destina –se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  5. Texto do artigo, página 31: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com celo branco em uso nesta Direcção.
  6. Texto do artigo, página 31: Maputo, dezoito de Junho de dois mil e dezoito. – O Director Nacional, Arão Litsure.
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza jurídica)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A Igreja Anglicana em Moçambique, doravante designada IAM, é uma instituição religiosa moçambicana. A IAM é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A IAM, na sua actuação rege-se pelas normas do Direito moçambicano, pela Constituição e Cânones da Igreja Anglicana da África Austral, pelos presentes estatutos e outros actos normativos emanados pelos órgãos competentes da Igreja Anglicana da África Austral e das respectivas dioceses.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 31: (Âmbito e duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A IAM exerce as suas actividades em toda a extensão do território moçambicano e dura por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A IAM tem a sua sede na Avenida do Trabalho número duzentos e noventa e nove, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A IAM pode mudar a sua sede para o escritório do Bispo que em determinado período esteja a exercer o cargo de Presidente
  19. Texto do artigo, página 32: do Conselho Anglicano de Moçambique, nos termos previstos no artigo 23 dos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 32: (Doutrina)
  22. Texto do artigo, página 32: A IAM aceita e prega a fé cristã afirmada nos credos da igreja indivisa, bem como a fé de que os 39 artigos de religião dão testemunho, tendo como base a Bíblia.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) São objectivos da IAM:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Evangelizar, ensinar, promover cuidados pastorais e acção social segundo os princípios da Igreja Anglicana da África Austral e da Comunhão Anglicana; b)Harmonizar as actividades das dioceses integrantes, de acordo com os seus objectivos;
  27. Número ou marcador, página 32: c) Pronunciar-se sobre planos e estratégias de desenvolvimento das dioceses e emitir as necessárias recomendações;
  28. Número ou marcador, página 32: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias de desenvolvimento das dioceses, com vista à prossecução efectiva dos objectivos da IAM; e)Harmonizar as estratégias no âmbito da evangelização e desenvolvimento das dioceses membros da IAM.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a IAM pode promover o seu testemunho e serviço em coordenação com as demais instituições religiosas.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Para o alcance dos seus objectivos a IAM tem como meios a bíblia sagrada, os trinta e nove artigos de religião, os credos, os edifícios de culto, os seus membros, o livro de oração comum e os instrumentos normativos.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da organização da IAM
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 32: (Estruturação)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A IAM é estruturada em dioceses e estas em distritos eclesiásticos, paróquias, zonas pastorais e congregações ou capelas.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) As dioceses são formadas nos termos estabelecidos nos cânones da Igreja Anglicana da África Austral e são dotadas de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) Cada diocese é dirigida por um Bispo eleito nos termos dos Cânones da Igreja Anglicana de África Austral.
  37. Número ou marcador, página 32: Quatro) A criação de novos distritos eclesiásticos, paróquias e zonas pastorais é da competência do sínodo de cada diocese.
  38. Número ou marcador, página 32: Cinco) As congregações ou capelas, são criadas pela Conferência Distrital ou Conselho Distrital.
  39. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos membros, disciplina e sanções
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 32: (Admissão de membros)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser admitidos como membros da IAM todas as pessoas singulares e colectivas que aderirem aos princípios, fé e doutrina da IAM, bem como aceitarem os presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de membros é feita em culto público, por um Bispo Diocesano ou pelo Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique (CAM) ou por quem estes delegarem.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 32: (Categorias de membros)
  46. Texto do artigo, página 32: São membros da IAM:
  47. Número ou marcador, página 32: a) Os membros fundadores;
  48. Número ou marcador, página 32: b) Os crentes das Dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique; c)Todas as pessoas singulares e colectivas que vierem a ser admitidas.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 32: (Perda da qualidade de membro)
  51. Texto do artigo, página 32: O membro perde a qualidade:
  52. Número ou marcador, página 32: a) Por desvinculação nos termos do artigo12;
  53. Número ou marcador, página 32: b) Por suspensão nos termos do artigo 13;
  54. Número ou marcador, página 32: c) Por expulsão nos termos do artigo 14.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 32: (Direitos dos membros)
  57. Texto do artigo, página 32: São direitos dos membros da IAM:
  58. Número ou marcador, página 32: a) Participar em todos os eventos e desfrutar de todos os benefícios e regalias dos membros da IAM;
  59. Número ou marcador, página 32: b) Votar e ser eleito para os órgãos da IAM em conformidade com o estabelecido nos Cânones da Igreja Anglicana da África Austral;
  60. Número ou marcador, página 32: c) Ser informado sobre actividades da vida da IAM;
  61. Número ou marcador, página 32: d) Recorrer das decisões dos órgãos da IAM em que julgar inconformado, n o s t e r m o s l e g a l m e n t e estabelecidos;
  62. Número ou marcador, página 32: e) Ser lhe atribuída uma carta em caso de desvinculação, certificando sobre o seu comportamento, a qualidade de trabalho que tenha realizado na IAM;
  63. Número ou marcador, página 32: f) Não ser punido antes de ser ouvido pelos órgãos competentes e exercer a sua legitima defesa.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 32: São deveres dos membros da IAM:
  67. Número ou marcador, página 32: a) Promover o evangelho de Cristo;
  68. Número ou marcador, página 32: b) Servir os propósitos da igreja e da comunidade;
  69. Número ou marcador, página 32: c) Promover a paz e harmonia na igreja e na sociedade;
  70. Número ou marcador, página 32: d) Respeitar os presentes estatutos e os demais instrumentos normativos da IAM e da Igreja Anglicana da África Austral.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 32: (Desvinculação)
  73. Texto do artigo, página 32: Qualquer membro da IAM pode desvincularse ordeiramente da igreja sempre que o entenda, por manifesta vontade pessoal, sem necessidade de fundamentar os motivos, através de uma carta dirigida á congregação a que se encontra adstrito ou ao Conselho Anglicano de Moçambique, ou ainda por declaração verbal no mesmo local, devidamente registada pelos órgãos competentes.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 32: (Suspensão)
  76. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer membro da IAM pode ser suspenso temporariamente da sua condição por um Bispo Diocesano, ou pelo Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique, por comportamento manifestamente contrário aos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) A suspensão de pessoas colectivas membros da IAM compete ao Conselho Anglicano de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 32: Três) Os termos em que se processa a suspensão são estabelecidos por Regulamento do Conselho Anglicano de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 32: (Expulsão)
  81. Texto do artigo, página 32: A decisão sobre a expulsão de membros da IAM compete ao Conselho Anglicano de Moçambique, nos termos da alínea f) do artigo 10 dos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 32: (Readmissão)
  84. Texto do artigo, página 32: Podem ser readmitidos como membros da IAM, todos aqueles membros que, estando na condição de expulsão, se mostrarem arrependidos e apresentarem sinais de compromisso para com a disciplina da igreja e cumprimento dos deveres de membro.
  85. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  88. Número ou marcador, página 33: Um) São órgãos sociais da Igreja Anglicana em Moçambique:
  89. Texto do artigo, página 33: a)O Conselho Anglicano de Moçambique (CAM);
  90. Número ou marcador, página 33: b) O Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique;
  91. Número ou marcador, página 33: c) A Comissão Permanente do Conselho Anglicano de Moçambique;
  92. Número ou marcador, página 33: d) O Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 33: Dois) As dioceses membros da IAM possuem seus órgãos sociais autónomos.
  94. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais da IAM é de três anos, podendo ser reeleitos não mais do que uma vez consecutiva.
  95. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Do Conselho Anglicano de Moçambique
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição do Conselho Anglicano de Moçambique)
  98. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Anglicano de Moçambique (CAM) é o órgão máximo deliberativo da IAM no âmbito da pastoral, doutrina, estratégia, posição e identidade.
  99. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Anglicano de Moçambique (CAM) é o órgão máximo deliberativo da IAM no âmbito da pastoral, doutrina, estratégia, posição e identidade da igreja, coordenação geral e outras matérias ligadas à actividade da Igreja Anglicana em Moçambique e das dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho Anglicano de Moçambique tem a seguinte composição:
  101. Número ou marcador, página 33: a) Os Bispos das Dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique;
  102. Número ou marcador, página 33: b) Os Bispos Sufragâneos, missionários, assistentes e regionais das Dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique;
  103. Número ou marcador, página 33: c) Três representantes indicados pelo Sínodo de cada Diocese da Igreja Anglicana em Moçambique, devendo um deles ser clérigo, assegurando-se a representação do género;
  104. Número ou marcador, página 33: d) Os secretários ou administradores diocesanos;
  105. Número ou marcador, página 33: e) Os Chancellers e os conservadores das dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 33: Quatro) Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Anglicano de Moçambique, em função da matéria, outros membros da IAM e representantes de outras
  107. Texto do artigo, página 33: instituições, de reconhecida competência, experiência e idoneidade, nos sectores relacionados com os objectivos da Igreja Anglicana em Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Anglicano de Moçambique)
  110. Texto do artigo, página 33: O Conselho Anglicano de Moçambique tem as seguintes atribuições:
  111. Número ou marcador, página 33: a) Eleger entre os Bispos das Dioceses membros da IAM, o Presidente e o Vice - Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique;
  112. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e empossar os membros da Comissão Permanente e do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 33: c) Pronunciar-se sobre a formação de Dioceses;
  114. Número ou marcador, página 33: d) Pronunciar-se sobre assuntos que envolvem o nome da IAM no país;
  115. Número ou marcador, página 33: e) Aprovar os estatutos e regulamento da IAM;
  116. Número ou marcador, página 33: f) Aprovar a alteração dos estatutos e regulamento da IAM;
  117. Número ou marcador, página 33: g) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e de actividades da IAM;
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do Conselho Anglicano de Moçambique)
  120. Texto do artigo, página 33: O Conselho Anglicano de Moçambique reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação do seu presidente, da comissão permanente ou de dois terços dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição da comissão permanente)
  123. Número ou marcador, página 33: Um) Comissão permanente é o órgão executivo que funciona no intervalo das reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique e tem como principal função exercer os poderes do Conselho Anglicano de Moçambique relativamente ao acompanhamento das actividades gerais e administrativas.
  124. Número ou marcador, página 33: Dois) A Comissão Permanente cujo presidente é o mesmo do Conselho Anglicano de Moçambique compreende ainda o vicepresidente e três outros membros, provenientes de diferentes Dioceses, dentre os quais um clérigo, a designar pelo Conselho Anglicano de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 33: (Competências da Comissão Permanente)
  127. Texto do artigo, página 33: Compete à Comissão Permanente: a) Aconselhar o Presidente no exercício das suas funções;
  128. Número ou marcador, página 33: b) Decidir sobre a interpretação dos estatutos, no intervalo das reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique; c)Decidir sobre o programa de actividades e orçamento anuais do CAM; d)Decidir sobre o programa de actividades e orçamento anuais do Conselho Anglicano de Moçambique;
  129. Número ou marcador, página 33: e) Preparar a agenda das reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique;
  130. Número ou marcador, página 33: f) Promover a execução das deliberações do Conselho Anglicano de Moçambique;
  131. Número ou marcador, página 33: g) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões da competência do Conselho Anglicano de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento da Comissão Permanente)
  134. Texto do artigo, página 33: A Comissão Permanente reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente por solicitação do Presidente ou de dois terços dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III (Presidência do Conselho Anglicano de Moçambique)
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
  137. Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição)
  138. Texto do artigo, página 33: O presidente do CAM é um órgão executivo da IAM a quem cabe dirigir a igreja e presidir o Conselho Anglicano de Moçambique, coadjuvado por um vice-presidente, ambos eleitos pelo Conselho Anglicano de Moçambique, por período rotativo de três anos.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E QUATRO
  140. Texto do artigo, página 33: (Competências do presidente)
  141. Texto do artigo, página 33: O Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique tem as seguintes competências:
  142. Número ou marcador, página 33: a) Representar a IAM dentro e fora do país;
  143. Número ou marcador, página 33: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique;
  144. Número ou marcador, página 33: c) Assegurar a preparação das reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique;
  145. Número ou marcador, página 33: d) Facilitar a coesão e os consensos a nível da IAM;
  146. Número ou marcador, página 33: e) Coordenar os trabalhos do Conselho Anglicano de Moçambique; f)Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  147. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E CINCO
  148. Texto do artigo, página 34: (Competências do vice-presidente)
  149. Texto do artigo, página 34: Compete ao vice-presidente:
  150. Número ou marcador, página 34: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  151. Número ou marcador, página 34: b) Exercer as competências relacionadas com as atribuições do Conselho Anglicano de Moçambique que lhe forem delegadas pelo presidente;
  152. Número ou marcador, página 34: c) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  153. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E SEIS
  155. Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do Conselho Anglicano de Moçambique composto por pessoas tecnicamente qualificadas, com o objectivo de examinar minuciosa, regular e imparcialmente todos os actos administrativos financeiros e normativos da IAM.
  157. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos e um suplente.
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E SETE
  159. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 34: a) Examinar documentos, contas e valores, que derem origem a balancetes e ao Balanço Geral da IAM;
  162. Número ou marcador, página 34: b) Dar pareceres às auditorias financeiras das contas da IAM;
  163. Número ou marcador, página 34: c) Examinar os documentos normativos da IAM e emitir pareceres sobre o desempenho dos vários sectores e dos demais órgãos da mesma;
  164. Número ou marcador, página 34: d) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e seu regulamento;
  165. Número ou marcador, página 34: e) Participar á Comissão Permanente ou ao CAM, conforme os casos, infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E OITO
  167. Texto do artigo, página 34: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  168. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois terços dos seus membros.
  169. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E NOVE
  172. Texto do artigo, página 34: (Fundos)
  173. Texto do artigo, página 34: Constituem fundos da IAM: as contribuições dos seus membros, as doações directas feitas á IAM e as aplicações financeiras da IAM.
  174. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA
  175. Texto do artigo, página 34: (Património)
  176. Texto do artigo, página 34: A IAM pode ser proprietária de bens de qualquer espécie, móveis, imóveis ou direitos, podendo deles dispor de acordo com as suas necessidades para alcançar os objectivos da sua actividade, procedendo ao seu registo nos casos exigidos por lei.
  177. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Da vinculação
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E UM
  179. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  180. Texto do artigo, página 34: A IAM fica obrigada nas seguintes condições:
  181. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura individualizada do Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique; b)Por duas assinaturas, sendo uma do vicepresidente e um membro indicado pela Comissão Permanente;
  182. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura individualizada de mandatário para a prática de certo tipo de actos.
  183. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E DOIS
  185. Texto do artigo, página 34: (Aprovação e alteração dos estatutos)
  186. Número ou marcador, página 34: Um) Os presentes estatutos só podem aprovados ou alterados, no todo ou em parte, mediante proposta de qualquer uma das dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique, devidamente aprovada pelo respectivo Sínodo Diocesano ou pela respectiva Comissão permanente do Sínodo Diocesano e pela Comissão Permanente do Conselho Anglicano de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 34: Dois) A aprovação, alterações, modificação ou revogação dos presentes estatutos é feita por maioria de dois terços dos membros do Conselho Anglicano de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  189. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Anglicano de Moçambique, pela Comissão Permanente do Conselho Anglicano de Moçambique e demais legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  192. Texto do artigo, página 34: (Extinção e liquidação)
  193. Número ou marcador, página 34: Um) A IAM pode ser extinta:
  194. Texto do artigo, página 34: a)A IAM pode ser extinta por deliberação do Conselho Anglicano de Moçambique;
  195. Número ou marcador, página 34: b) Nos termos previstos por lei.
  196. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de extinção compete ao CAM deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, devendo eleger a comissão liquidatária.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E CINCO
  198. Texto do artigo, página 34: (Logótipo)
  199. Texto do artigo, página 34: A IAM usa como símbolo comum a “Rosados-ventos”, que é a marca de identificação da Comunhão Anglicana, com fundo do Mapa de Moçambique, conforme consta do logótipo, parte integrante do presente estatuto.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E SEIS
  201. Texto do artigo, página 34: (Entrada em vigor)
  202. Texto do artigo, página 34: Os presentes estatutos entram em vigor a sua publicação no Boletim da República.
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