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Texto do artigo · p. 39 Kushonga, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e quarenta e cento quarenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e três traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por
Texto do artigo · p. 39 quotas de responsabilidade limitada denominada Kushonga, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A Kushonga, Limitada, adiante designada por "Sociedade" é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada a luz do direito moçambicano, por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kongwa n.º 90, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 39 b) Investimento em produtos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 39 c) Investimento turístico; d)Exploração e comercialização florestal;
Número ou marcador · p. 39 e) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 39 f) Prospecção geológica;
Número ou marcador · p. 39 g) Concepção e implementação de projectos no ramo de construção civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Abílio Chicanequisso Mangue e Luís António Nhaca.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 40 ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 40 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração da sociedade cabe ao sócio Luís António Nhaca, que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os gerentes da sociedade estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do gerente em quaisquer contratos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 5 de Julho de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Kushonga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e quarenta e cento quarenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e três traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por
  3. Texto do artigo, página 39: quotas de responsabilidade limitada denominada Kushonga, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 39: A Kushonga, Limitada, adiante designada por "Sociedade" é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada a luz do direito moçambicano, por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kongwa n.º 90, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Investimento imobiliário;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Investimento em produtos minerais e hidrocarbonetos;
  16. Número ou marcador, página 39: c) Investimento turístico; d)Exploração e comercialização florestal;
  17. Número ou marcador, página 39: e) Indústria e comércio;
  18. Número ou marcador, página 39: f) Prospecção geológica;
  19. Número ou marcador, página 39: g) Concepção e implementação de projectos no ramo de construção civil.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Abílio Chicanequisso Mangue e Luís António Nhaca.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  27. Texto do artigo, página 40: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  29. Número ou marcador, página 40: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  32. Texto do artigo, página 40: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade cabe ao sócio Luís António Nhaca, que desde já é nomeado sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) Os gerentes da sociedade estão dispensados de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do gerente em quaisquer contratos.
  38. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 40: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  40. Número ou marcador, página 40: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 5 de Julho de 2019. — A Técnica,
  50. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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